TJAL - 0726942-96.2020.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:17
Ato Publicado
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 12:01
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726942-96.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Luiz Gomes da Silva - Apelado: Banco BS2 S.A. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
28/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:56
Incluído em pauta para 28/08/2025 10:56:43 local.
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0726942-96.2020.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: José Luiz Gomes da Silva - Apelado: Banco BS2 S.A. - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por José Luiz Gomes da Silva contra sentença do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Capital que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, cumulada com repetição de indébito e danos morais em face do Banco BS2 S/A.
O apelante sustentou que não realizou o empréstimo e não reconhece a assinatura no contrato apresentado pela ré.
Apontou diferenças entre a assinatura na procuração e a do suposto contrato.
Por isso, defendeu que a realização de perícia grafotécnica seria essencial para comprovar a falsificação da assinatura, e o indeferimento dessa prova pelo juízo configurou cerceamento de defesa.
Afirmou que o contrato é nulo por total ausência de vontade de contratar, sendo um ato jurídico inexistente, possivelmente resultante do uso indevido de seus documentos por terceiros e negligência do banco apelado.
O autor pediu a restituição em dobro dos valores descontados de forma indevida, além da indenização por dano moral.
Pleiteou, ainda, a concessão da justiça gratuita por sua hipossuficiência financeira.
Assim, requereu o provimento do recurso para anular a sentença, determinar a reabertura da instrução probatória e a realização da perícia grafotécnica para comprovar a falsificação da assinatura.
Em sede de contrarrazões (págs. 203/208), o banco apelado requereu a manutenção da sentença prolatada. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 13892A/AL) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 18694/ES) -
16/07/2025 12:25
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 20:43
Expedição de tipo_de_documento.
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17/03/2025 12:25
Processo Transferido
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11/03/2025 00:00
Publicado
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10/03/2025 10:45
Expedição de
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07/03/2025 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 18:09
Despacho
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22/11/2023 20:05
Conclusos
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22/11/2023 20:05
Expedição de
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22/11/2023 20:05
Distribuído por
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22/11/2023 20:01
Registro Processual
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22/11/2023 20:01
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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