TJAL - 0712772-17.2023.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 00:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 21:39
Retificação de Prazo, devido feriado
-
14/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 12:09
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2025 13:07
Decisão Proferida
-
10/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Klêdson Duarte Pereira (OAB 21154/AL) Processo 0712772-17.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Eduardo Costa da Silva Albuquerque - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Ademais, em que pese ter a parte ré indicado a ocorrência de perda do objeto, neste tipo de demanda, a regularização do imóvel somente se dá com a expedição de carta de habite-se, não tendo tal documento sido juntado pela referida parte.
Por fim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do pedido de suspensão processual formulado pela parte autora à fl. 146.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 09 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
09/01/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2025 15:47
Decisão Proferida
-
09/01/2025 11:12
Conclusos para julgamento
-
06/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 20:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 00:05
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/11/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
-
31/10/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 00:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/10/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:41
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:54
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/04/2024 18:54
Redistribuição de Processo - Saída
-
29/04/2024 18:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 11:15
Decisão Proferida
-
21/02/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 13:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 11:15
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 18:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 18:10
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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24/04/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 18:43
Expedição de Carta.
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30/03/2023 14:13
Despacho de Mero Expediente
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30/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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