TJAL - 0000189-25.2022.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Madeiro de Souza (OAB 7334/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0000189-25.2022.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Demandado: BANCO BRADESCO S.A., MBM Seguradora S/A - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: a) DECLARAR a nulidade dos débitos vinculados ao Clube de Seguros do Brasil e à MBM Previdência Complementar; b) DETERMINAR o cancelamento destes descontos no benefício previdenciário do autor, especificamente, quanto aos débitos acima mencionados; c) CONDENAR as instituições ao ressarcimento integral do prejuízo material do autor, em dobro, correspondente aos descontos de R$ 29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos) e de R$ 69,90 (sessenta e nove reais e noventa centavos), respectivamente, ocorridos a partir de 30 de junho e de 29 de julho de 2022, até a data de sua efetiva cessação; d) CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (considerando a data de cada desconto) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Retifique-se a classe do feito para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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11/07/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:59
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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11/07/2024 08:06
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 17:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 21:11
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 12:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/05/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2024 10:30
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:21
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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15/02/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 12:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/03/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2023 13:38
Conclusos para despacho
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24/02/2023 10:36
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/02/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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14/02/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2022 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/12/2022 13:17
Expedição de Mandado.
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07/12/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/12/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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02/12/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 08:25
Juntada de Outros documentos
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19/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
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18/10/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2022 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2022 18:21
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2022 09:49
Juntada de Mandado
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19/09/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2022 11:19
Conclusos para despacho
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15/09/2022 11:18
Expedição de Carta.
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15/09/2022 11:17
Expedição de Carta.
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15/09/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 10:50
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/12/2022 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/09/2022 12:59
Conclusos para despacho
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14/09/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
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14/09/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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