TJAL - 0000078-07.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 08:24
Expedição de Carta.
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14/01/2025 14:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos André Peres de Oliveira (OAB 3246/SE) Processo 0000078-07.2023.8.02.0147 - Procedimento Comum Cível - Demandado: Magalu Pagamentos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Diante da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, em caso de recurso, resta suspensa a exigibilidade do pagamento de preparo do requerente, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se as partes quanto ao conteúdo desta sentença.
Retifique-se a classe do feito para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
13/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 13:42
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2024 12:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/06/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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15/06/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 14:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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04/06/2024 10:30
Expedição de Carta.
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04/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:20
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 12:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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29/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
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10/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 21:41
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 21:25
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 20:41
Juntada de Outros documentos
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13/06/2023 14:33
Juntada de Mandado
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13/06/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2023 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
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28/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 11:22
Expedição de Carta.
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28/03/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:30
Audiência NAO_INFORMADO não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2023 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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27/03/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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