TJAL - 0714759-30.2019.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL) - Processo 0714759-30.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Patricia Vieira de SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0714759-30.2019.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Patricia Vieira de Souza Réu: Município de Maceió DECISÃO Analisando os autos, verifico a manifestação da parte exequente, constante à fl. 179, na qual informa o recebimento, em duplicidade, na conta bancária da Sociedade de Advogados, do valor de R$ 8.733,50 (oito mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta centavos), referente a honorários sucumbenciais.
Consta ainda, à fl. 165, que a peticionante já havia comunicado o pagamento realizado pelo Município de Maceió.
Para sanar a duplicidade, o patrono da parte autora efetuou a devolução do valor, mediante transferência bancária diretamente para a conta do Município de Maceió, conforme comprovante juntado à fl. 180.
Diante do exposto, e considerando o erro material, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fl. 182.
Determino, ainda, a cientificação do Município de Maceió acerca da devolução do pagamento e, não havendo outras pendências, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de agosto de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0714759-30.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Patricia Vieira de SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Autos nº: 0714759-30.2019.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Patricia Vieira de Souza Réu: Município de Maceió DECISÃO Tendo em vista a manifestação da parte exequente à fl. 179 na qual informou o recebimento na conta bancária da Sociedade de Advogados o valor de R$8.733,50 à título de honorários sucumbenciais.
No entanto, ocorre que às fls.165, destes autos, a peticionante já havia informado acerca do crédito realizado pelo Município de Maceió.
Com efeito, realizou a transferência bancária em favor do Município de Maceió, conforme documento anexado à fl. 180.
Dessa forma, diante da constatação da duplicidade, determino à Escrivania que proceda à devolução, via BRBJus, do valor existente na conta vinculada a este processo para a conta do Município de Maceió (dados bancários: Banco do Brasil ,Ag. 3557-2, Conta: 7689-9, CNPJ.: 12.***.***/0001-80).
Cumpra-se.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0714759-30.2019.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Patricia Vieira de SouzaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Após o prazo de 72 (setenta e duas) horas, determino ao Cartório que expeça o (s) alvará(s). -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ), Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0714759-30.2019.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Patricia Vieira de Souza, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1062/AL) Processo 0714759-30.2019.8.02.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Patricia Vieira de Souza, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia, Rogério Santos do Nascimento Sociedade Individual de Advocacia - Autos n° 0714759-30.2019.8.02.0001/03 Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Enquadramento Autor: Patricia Vieira de Souza e outro Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, Devolvo o prazo de 30 (trinta) dias para o Município de Maceió apresentar impugnação à execução dos cálculos, uma vez que estava sem movimentação devido ao Acordo de Cooperação que iniciou-se em 14/10/2024.
Maceió, 09 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/08/2024 10:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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