TJAL - 0700581-20.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL) Processo 0700581-20.2024.8.02.0060 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Deivila Aparecida Santos - Assim, diante do requerimento da parte exequente, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos de fls. 01/03 e DETERMINO: a) INTIME-SE pessoalmente o Município de Lagoa da Canoa, na forma prevista no art. 16, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 e no art. 1.050 do Código de Processo Civil, em consonância com o disposto no art. 270, caput e § 1º, do mesmo diploma legal, mediante Domicílio Judicial Eletrônico, para que cumpra o determinado na Decisão Interlocutória de fls. 398/401 dos autos principais, devendo haver manifestação nos autos quanto ao cumprimento em até 10 (dez) dias. b) INTIME-SE pessoalmente o Instituto Bahia, na forma prevista no art. 16, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022 e no art. 1.050 do Código de Processo Civil, em consonância com o disposto no art. 270, caput e § 1º, do mesmo diploma legal, mediante Domicílio Judicial Eletrônico, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, reabra o prazo recursal para que a autora possa apresentar recurso administrativo contra o resultado da avaliação de títulos, devendo ser disponibilizado acesso pleno ao sistema de recursos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
CUMPRA-SE com urgência. -
29/05/2025 13:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:59
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 07:13
Apensado ao processo
-
06/05/2025 10:52
Execução de Sentença Iniciada
-
26/01/2025 03:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL), Albertone Oliveira Amorim (OAB 36781/BA) Processo 0700581-20.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deivila Aparecida Santos - Réu: Instituto Bahia - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para: a) DETERMINAR ao Instituto Bahia que reabra o prazo recursal para que a autora possa apresentar recurso administrativo contra o resultado da avaliação de títulos, devendo ser disponibilizado acesso pleno ao sistema de recursos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. b) DETERMINAR ao Município de Lagoa da Canoa a reserva de vaga para a autora no concurso em questão, até o julgamento final da demanda.
Intimem-se as partes, com urgência.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/01/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 19:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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13/12/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:05
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 20:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 13:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 05:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 12:48
Expedição de Carta.
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15/08/2024 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:28
Não Concedida a Medida Liminar
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20/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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