TJAL - 0758434-67.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:11
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
12/03/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 19:08
Análise de Custas Finais - GECOF
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12/03/2025 19:07
Recebimento de Processo no GECOF
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12/03/2025 19:07
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 09:16
Remessa à CJU - Custas
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10/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:12
Transitado em Julgado
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14/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0758434-67.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Cícero Laurentino dos Santos - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos, com a devida anotação no SAJ.
Maceió (AL), 13 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:37
Extinto o processo por desistência
-
02/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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