TJAL - 0729401-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0729401-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rufino da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art 290, ambos do CPC/15,INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTE PROCESSO, de forma que EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, I, do diploma processual acima mencionado.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de litigiosidade.
Opostos Embargos de Declaração, venham-me os autos conclusos para julgamento.
Caso haja a interposição de apelação, inexistindo parte recorrida, remetam-se os autos imediatamente ao Egrégio TJAL.
Certificado o trânsito em julgado, cancele-se a distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/03/2025 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 19:41
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Girlaine Bridi Pires (OAB 20972A/AL) Processo 0729401-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rufino da Silva - Considerando o requerimento formulado pela parte autora, bem como o lapso temporal decorrido desde a solicitação, defiro parcialmente o pedido e fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora proceda à juntada da documentação solicitada, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil; Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/01/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
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20/06/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/06/2024 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 19:29
Emenda à Inicial
-
18/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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