TJAL - 0756763-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 03:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL), Gustavo Medeiros Soares Esteves (OAB 11641A/AL) Processo 0756763-09.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Mirian Cordeiro da Silva - Considerando as petições de fls. 429/430 e 431/432 das Fazendas Públicas da União e do Município, concedo o prazo requerido para que informem se possuem interesse em intervir no feito.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
24/04/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 13:28
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:45
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:04
Expedição de Edital.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0756763-09.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Mirian Cordeiro da Silva - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, com base nos artigos 561 e 562 do CPC, INDEFIRO, a liminar na forma pleiteada.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos procuração atualizada conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 2) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 4) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 5) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/03/2025 06:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 08:58
Decisão Proferida
-
13/03/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 07:27
Retificação de Classe Processual
-
12/03/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 16:57
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/01/2025 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helenice Oliveira de Morais (OAB 7323/AL) Processo 0756763-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mirian Cordeiro da Silva - Nestas condições, sem mais delongas, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar o presente feito e, por consectário lógico, determino que os autos sejam remetidos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió, 13 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/01/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 17:48
Decisão Proferida
-
24/11/2024 22:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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