TJAL - 0732145-68.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0732145-68.2022.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas - Agravado: José Bernardino do Nascimento - 'Agravo Interno Cível n.º 0732145-68.2022.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Thiago Brilhante Pires (47725/CE).
Agravado : José Bernardino do Nascimento.
Defensor P : Daniela Lourenço dos Santos (145574/RJ) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 15/20, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Thiago Brilhante Pires (OAB: 47725/CE) - Daniela Lourenço dos Santos (OAB: 145574/RJ) -
23/07/2025 11:16
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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23/07/2025 11:09
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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22/07/2025 18:20
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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21/07/2025 06:12
Conclusos para despacho
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21/07/2025 05:38
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 09:26
Ciente
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15/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 13:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 11:10
Ato Publicado
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 21:44
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:36
Expedição de tipo_de_documento.
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01/07/2025 10:50
Incidente Cadastrado
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12/05/2025 14:02
Intimação / Citação à PGE
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12/05/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 12:04
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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01/05/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:38
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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30/04/2025 10:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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30/04/2025 10:35
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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30/04/2025 09:39
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 09:38
Expedição de tipo_de_documento.
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14/02/2025 08:46
Ciente
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13/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 01:30
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 11:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/01/2025 11:32
Intimação / Citação à PGE
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03/01/2025 12:09
Publicado ato_publicado em 03/01/2025.
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03/01/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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17/12/2024 14:51
Acórdãocadastrado
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17/12/2024 09:28
Processo Julgado Sessão Virtual
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17/12/2024 09:28
Conhecido o recurso de
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13/12/2024 09:38
Julgamento Virtual Iniciado
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09/12/2024 08:05
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 13:45
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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03/12/2024 13:57
Expedição de tipo_de_documento.
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03/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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02/12/2024 09:54
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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12/11/2024 13:55
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:55
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 20:04
Registrado para Retificada a autuação
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11/11/2024 20:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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