TJAL - 0701124-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) Processo 0701124-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Niedja de Amorim Silva, Luiz Gonzaga da Silva - Ab initio, no que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, entendo ser esta cabível segundo o que dispõe o art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), consoante seguem: Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial e não há qualquer indício de que a parte possa arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se. -
04/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:02
Decisão Proferida
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20/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
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14/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) Processo 0701124-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Niedja de Amorim Silva, Luiz Gonzaga da Silva - 1.No que tange ao pedido de concessão da gratuidade da justiça, verifico que não foram acostadas provas suficientes para corroborar com a alegação da hipossuficiência econômica da parte autora. 2.Nesse sentido, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, a fim de emendar a petição no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Novo Código de Processo Civil, juntando documentação que comprove sua hipossuficiência financeira para posterior decisão acerca do pedido de justiça gratuita. 3.Cumpra-se. -
23/01/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2025 20:15
Despacho de Mero Expediente
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20/01/2025 13:57
Conclusos para despacho
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20/01/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Cavalcante Barros (OAB 18620/AL) Processo 0701124-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tania Niedja de Amorim Silva, Luiz Gonzaga da Silva - 1.Compulsando-se aos autos, percebe-se que a parte não acostou a guia de recolhimento judicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a exordial com os documentos necessários para a propositura da ação. 2.Cumpra-se. -
13/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 16:20
Despacho de Mero Expediente
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13/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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