TJAL - 0758027-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 13:23
Publicado
-
10/04/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 11:43
Juntada de Documento
-
24/01/2025 02:38
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 02:38
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 02:38
Expedição de Documentos
-
14/01/2025 12:08
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL) Processo 0758027-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Gomes Santos - Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito autoral, com fulcro no artigo 373, §1º do CPC, para determinar que, junto à contestação, o Município de Maceió, anexe aos autos, em sua integralidade: a) informações detalhadas acerca dos pagamentos efetuados a título de abono excepcional ao FUNDEF/FUNDEB; b) os valores que foram provisionados ao atendimento de tal finalidade, limitando-se aos dados da titular da ação e não de todos os servidores, conforme pretendido no pedido apresentado à fl. 22, apresentando, assim, o valor total devido a título de abono excepcional do FUNDEF à autora/beneficiária, com a indicação da data do pagamento realizado e c) caso existente, anexar declaração de não incidência do Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza sobre os abonos excepcionais do FUNDEF/FUNDEB, sob pena de fixação de multa diária por dia de descumprimento.
Outrossim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, intime-se a Municipalidade ré para ciência e cumprimento do presente decisum; bem como cite-se, através do seu representante legal, para que apresente contestação à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Determino à Secretaria desta Vara a retificação da classe processual para "Procedimento Comum Cível", bem como do polo passivo para "Município de Maceió".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 19:14
Autos entregues em carga
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13/01/2025 19:14
Expedição de Documentos
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13/01/2025 19:14
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 19:14
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 19:13
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 19:13
Expedição de Documentos
-
13/01/2025 18:11
Expedição de Documentos
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13/01/2025 18:07
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 17:34
Outras Decisões
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10/01/2025 15:34
Publicado
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10/01/2025 08:03
Conclusos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL) Processo 0758027-61.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Maria de Fátima Gomes Santos - Assim, declino da competência para conhecer da demanda, determinando o envio dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital/Fazenda Municipal.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:56
Redistribuído em razão
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09/01/2025 17:56
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição
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08/01/2025 17:18
Outras Decisões
-
13/12/2024 09:52
Conclusos
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29/11/2024 14:55
Juntada de Documento
-
29/11/2024 13:55
Conclusos
-
29/11/2024 13:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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