TJAL - 0758027-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_128
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: MARIA DAS GRAÇAS PARANHOS DE CASTRO (OAB 9304/AL), ADV: LAILA MARTINS DE CARVALHO SOUZA (OAB 12064B/AL) - Processo 0758027-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Maria de Fátima Gomes SantosB0 - RÉU: B1Procuradoria Geral do Municipio de MaceioB0 - B1Município de MaceióB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se possui prosseguimento do feito e, em caso positivo, informar se possui interesse na produção de provas e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Caso haja manifestação positiva, intime-se o Município de Maceió para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentação solicitada em decisão de fls. 34/37, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência.
Saliento que a multa diária é limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), existindo a possibilidade de este valor ser majorado após a reavaliação deste Juízo.
Após, volte-me os autos conclusos para sentença.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:35
Despacho de Mero Expediente
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13/08/2025 14:53
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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02/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:23
Publicado
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10/04/2025 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:43
Juntada de Documento
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24/01/2025 02:38
Expedição de Documentos
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24/01/2025 02:38
Expedição de Documentos
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24/01/2025 02:38
Expedição de Documentos
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14/01/2025 12:08
Publicado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL) Processo 0758027-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Gomes Santos - Sendo assim, DEFIRO PARCIALMENTE o pleito autoral, com fulcro no artigo 373, §1º do CPC, para determinar que, junto à contestação, o Município de Maceió, anexe aos autos, em sua integralidade: a) informações detalhadas acerca dos pagamentos efetuados a título de abono excepcional ao FUNDEF/FUNDEB; b) os valores que foram provisionados ao atendimento de tal finalidade, limitando-se aos dados da titular da ação e não de todos os servidores, conforme pretendido no pedido apresentado à fl. 22, apresentando, assim, o valor total devido a título de abono excepcional do FUNDEF à autora/beneficiária, com a indicação da data do pagamento realizado e c) caso existente, anexar declaração de não incidência do Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza sobre os abonos excepcionais do FUNDEF/FUNDEB, sob pena de fixação de multa diária por dia de descumprimento.
Outrossim, DEFIRO o benefício da justiça gratuita, com fulcro no art. 99 e 100 do Código de Processo Civil, salientando que caso seja constatada a inveracidade da declaração de pobreza o declarante estará sujeito ao pagamento de valor correspondente ao décuplo das custas.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, intime-se a Municipalidade ré para ciência e cumprimento do presente decisum; bem como cite-se, através do seu representante legal, para que apresente contestação à presente demanda, no prazo fixado na lei processual civil.
Após, caso haja resposta, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Determino à Secretaria desta Vara a retificação da classe processual para "Procedimento Comum Cível", bem como do polo passivo para "Município de Maceió".
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de janeiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
13/01/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 19:14
Autos entregues em carga
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13/01/2025 19:14
Expedição de Documentos
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13/01/2025 19:14
Autos entregues em carga
-
13/01/2025 19:14
Expedição de Documentos
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13/01/2025 19:13
Autos entregues em carga
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13/01/2025 19:13
Expedição de Documentos
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13/01/2025 18:11
Expedição de Documentos
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13/01/2025 18:07
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 17:34
Outras Decisões
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10/01/2025 15:34
Publicado
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10/01/2025 08:03
Conclusos
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL) Processo 0758027-61.2024.8.02.0001 - Monitória - Autora: Maria de Fátima Gomes Santos - Assim, declino da competência para conhecer da demanda, determinando o envio dos autos a uma das Varas Cíveis da Capital/Fazenda Municipal.
Redistribua-se imediatamente.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
09/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 17:56
Redistribuído em razão
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09/01/2025 17:56
Redistribuição de Processo - Saída
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09/01/2025 15:02
Remetidos os Autos da Distribuição
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08/01/2025 17:18
Outras Decisões
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13/12/2024 09:52
Conclusos
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29/11/2024 14:55
Juntada de Documento
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29/11/2024 13:55
Conclusos
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29/11/2024 13:55
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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