TJAL - 0727787-89.2024.8.02.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano de Abreu Pacheco (OAB 5815/AL) Processo 0727787-89.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Roseleide Lima da Silva - Trata-se de Ação de Interdição, proposta por ROSELEIDE LIMA DA SILVA, objetivando a interdição de MATEUS TAVARES LIMA.
Alega a requerente que o interditando é portador de TEA (Transtorno do Espectro Autista) e que o mesmo vive totalmente dependente da sua genitora, ora requerente.
A Sra.
Roseleide é genitora do Sr.
Mateus, portanto, comprovada documentalmente a legitimidade ativa (art. 747, II do NCPC).
Consta em fls. 21/22 dos autos, decisão concedendo a interdição provisória.
Audiência de entrevista realizada às fls. 47, na qual o interditando foi entrevistado na forma da lei.
Não houve impugnação a presente ação.
Outrossim, o Ministério Público, diante do acervo probatório constante nos autos, opinou (fls. 52/53) favoravelmente ao pedido da presente ação, pugnando pela concessão da curatela definitiva. É o Relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, destaca-se que o procedimento para decretação da interdição está previsto nos arts. 747 a 758 do CPC, entre os procedimentos especiais dejurisdição voluntária.
Bem como, o CPC determina em seu art. 747 as pessoas legitimadas a promover a interdição, são elas: cônjuge ou companheiro; os parentes ou tutores; o representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; Ministério Público.
No caso dos autos, diante a vasta documentação acostada, verifica-se a INCAPACIDADE RELATIVA do interditando para prática dos atos da vida civil, vez que possui capacidade de direito, mas não de fato para o exercício dos atos da vida civil, por si só, sendo necessário a nomeação de curador para zelar por seus interesses, nos limites da deficiência elencada pelo profissional médico responsável.
Ante o exposto, com base no art. 1.767 do Código Civil c/c art. 755, I e II do CPC, acolho a manifestação ministerial e JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no art. 487, I do NCPC, decretando a INTERDIÇÃO de Mateus Tavares Lima, ao tempo em que nomeio Curadora a Sra.
Roseleide Lima da Silva, a qual, após prestar o compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme estabelecido nos art. 759 do NCPC, exercerá a CURATELA COM SEUS LIMITES, ou seja, limitar-se-á os efeitos da curatela aos atos complexos da vida civil e atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, assegurando-se os direitos mínimos à interditanda, mormente sobre questões pessoais, conforme previsto no artigo 85, caput e § 1º, da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 755, I e II do CPC.
Inscreva-se a presente no Registro das Pessoas Naturais e publique-se nos termos dos seguintes artigos (art. 9º, III, do CC, c/c art. 755 §3º do NCPC e arts. 29, V, 92 e 93 da Lei de Registros Públicos Lei nº 6.015/73).
Sem custas, por está amparado pela assistência judiciária gratuita.
Transitada em julgado, e cumpridas as formalidades legais e de praxe, dê-se a devida baixa e arquive-se. -
17/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2024 14:01
Julgado procedente o pedido
-
10/12/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 17:33
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/08/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 20:37
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 02:13
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 02:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/07/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 02:11
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:44
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2024 17:00:00, 24ª Vara Cível da Capital / Família.
-
12/06/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759237-50.2024.8.02.0001
Jose Antonio da Silva
Banco Parana Banco S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/12/2024 17:05
Processo nº 0700133-44.2023.8.02.0040
Mimo Importacao e Exportacao S/A
Jr Alimentos (Distribuidora Ramos)
Advogado: Luis Gustavo Neubern
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2023 17:25
Processo nº 0745587-33.2024.8.02.0001
Nivaldo Tomaz de Aquino
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 17:07
Processo nº 0709877-20.2022.8.02.0001
Ana Dalva Vieira Feitosa
Sergio Ricardo Lima Ferreira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/03/2022 20:10
Processo nº 0758027-61.2024.8.02.0001
Maria de Fatima Gomes Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Macei...
Advogado: Maria das Gracas Paranhos de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 17:56