TJAL - 0761182-72.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 09:42
Juntada de Alvará
-
10/06/2025 07:46
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 17:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Marques da Silva (OAB 4389/AL) Processo 0761182-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yanara Marques Lopes Macedo, Sidney Paranhos Marques Lopes, Denilson Paranhos Marques Lopes - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e AUTORIZO o levantamento, pelos autores, dos valores relativos ao rateio do FUNDEF pertencentes ao falecido Ederaldo Lopes Ferreira, no valor de R$ 17.632,86 (dezessete mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos).
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
19/05/2025 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2025 20:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 20:41
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 15:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 12:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/01/2025 15:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Marques da Silva (OAB 4389/AL) Processo 0761182-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yanara Marques Lopes Macedo, Sidney Paranhos Marques Lopes, Denilson Paranhos Marques Lopes - Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Distribuição para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/01/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 17:18
Decisão Proferida
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17/01/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 11:35
Redistribuição de Processo - Saída
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17/01/2025 07:26
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/01/2025 16:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Marques da Silva (OAB 4389/AL) Processo 0761182-72.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yanara Marques Lopes Macedo, Sidney Paranhos Marques Lopes, Denilson Paranhos Marques Lopes - Ante o exposto, em conformidade com o Anexo Único da Lei Estadual nº. 6.564/2005, bem como com fulcro no art. 64, §1º do CPC, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, ao passo que DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição, a quem incumbirá encaminhá-los a uma das Varas Cíveis da Fazenda Pública Estadual da Capital.
Adotem-se as providências necessárias para a devida baixa dos autos no SAJ.
Maceió, 15 de janeiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
15/01/2025 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 15:14
Decisão Proferida
-
16/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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