TJAL - 0754911-47.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0754911-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Mesciane da Silva SeveroB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
24/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0754911-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Mesciane da Silva SeveroB0 - RÉU: B1Neon Pagamentos S.a.B0 - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC c/c 14 do Código de Defesa do Consumidor, declarando a inexistência da dívida discutida nos presentes autos, bem como CONDENANDO a empresa Neon Pagamentos S.a. ao pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais.
Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os danos morais sofrerão correção monetária a partir da data da assinatura digital desta sentença (Súmula nº 362 do c.
Superior Tribunal de Justiça, e juros moratórios, a partir do evento danoso (art. 398 do CC cc Súmula 54 STJ), isto é, o defeito mais longínquo constatado, ou seja, a data da inscrição indevida.
Para o cálculo da correção monetária, deverá ser aplicado unicamente o IPCA.
Os juros moratórios será de 1% ao mês, conforme dispõe o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, até 30/08/2024; A partir de 31/08/2024, data em que entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, que conferiu nova redação ao art. 389, com o acréscimo do parágrafo único, e ao art. 406, §1º, ambos do Código Civil, os juros serão devidos pela SELIC, com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC. -
23/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0754911-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mesciane da Silva Severo - Réu: Neon Pagamentos S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
17/03/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 16:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0754911-47.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mesciane da Silva Severo - Réu: Neon Pagamentos S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/01/2025 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 17:50
Decisão Proferida
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12/11/2024 15:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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