TJAL - 0700139-61.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700139-61.2024.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Anthony Ryan Santana de Araujo, Neste Ato Representado Por Aline Gilvany Santana Mendes de AraujoB0 - DESPACHO Tendo em vista o pronunciamento do Estado-réu às fls. 73/74, intime-se o Advogado da parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/06/2025 08:38
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
18/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 07:53
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700139-61.2024.8.02.0090 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Anthony Ryan Santana de Araujo, Neste Ato Representado Por Aline Gilvany Santana Mendes de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, à parte autora para, no prazo de 30 dias, conforme decisão de fls. 47/50, juntar aos autos a devida prestação de contas, a contar da data do levantamento do valor -
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700139-61.2024.8.02.0090 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Anthony Ryan Santana de Araujo, Neste Ato Representado Por Aline Gilvany Santana Mendes de Araujo - Portanto, considerando a necessidade de abranger maior diversidade de efeitos relativos a presente matéria, e diante da postura do demandado em descumprir ordem judicial, emanada desta 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude determino: O bloqueio de recursos da conta corrente do Estado de Alagoas no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para custeio do tratamento multidisciplinar necessário à saúde da parte autora, durante os próximos 06 (seis) meses, a ser depositado em conta corrente específica no Banco de Brasília - BRB, em nome do autor e à disposição deste Juízo.
Proceder-se-á, urgentemente, à penhora on-line, objetivando o cumprimento desta decisão, conforme determina o Provimento nº 26/2011, da egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Alagoas.
Após, com as informações dos valores bloqueados, realize-se o procedimento junto ao BRBJUS para à transferência dos mencionados valores existentes na conta judicial vinculada a este processo para a conta informada à fl. 35 dos autos, qual seja: Banco CORA SCD - 403, Agência: 0001, Conta: 5330171-2, de titularidade do Instituto de Neurodesenvolvimento Infantil e Habilidades Sociais Dayane Espanga - INIDE, CNPJ: 57.***.***/0001-21, que realizará o tratamento objeto desta demanda, fornecendo na oportunidade cópia desta decisão, bem como das informações de bloqueio.
Os eventuais rendimentos dos valores depositados devem ser devolvidos à conta de origem do Estado de Alagoas.
Ademais, com a confirmação da transferência, intime-se a parte autora para que preste contas dos valores utilizados, acostando aos autos cópias autenticadas de recibos, notas fiscais e outros documentos atinentes, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se e dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. -
16/12/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 20:45
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
05/11/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 03:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:03
Execução de Sentença Iniciada
-
15/10/2024 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/10/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
08/09/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 18:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/09/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
03/09/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/08/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 21:46
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 03:35
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
03/07/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2024 03:34
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 14:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 11:03
Decisão Proferida
-
07/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:02
Juntada de Mandado
-
05/06/2024 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
27/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:32
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 11:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 13:42
Despacho de Mero Expediente
-
06/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2024 22:38
Despacho de Mero Expediente
-
01/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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