TJAL - 0749990-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/02/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leony Melo Bandeira (OAB 16098/AL) Processo 0749990-45.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariluza Medeiros de Lucena - DECISÃO Examinando os autos e considerando a análise da matéria fática e da documentação apresentada, constata-se que este processo está diretamente relacionado à tese jurídica submetida ao rito dos recursos repetitivos, conforme previsto no artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC.
Tal afetação ocorreu em 16 de dezembro de 2024, envolvendo o Tema 1300, que trata da definição de qual parte possui o ônus de demonstrar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ressalta-se que o recurso especial nº REsp 2162222/PE foi afetado ao sistema de recursos repetitivos e recebeu a designação de Tema 1300.
Em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratem da mesma matéria.
Tal determinação está amparada pelo art. 1.037, inciso II, do CPC/15, com a finalidade de garantir a uniformidade na aplicação do entendimento jurídico sobre a controvérsia.
Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Esclareço, ainda, que nenhum alvará será expedido em seu favor até nova determinação deste juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 17 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
17/01/2025 12:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/01/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 09:24
Decisão Proferida
-
20/12/2024 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 18:58
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2024 18:44
Decisão Proferida
-
16/10/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700701-12.2025.8.02.0001
Smile - Assistencia Internacional de Sau...
Fundacao Hospital da Agroindustria do Ac...
Advogado: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 18:25
Processo nº 0746001-31.2024.8.02.0001
Maria das Gracas Cardoso Nunes
Banco Bmg S/A
Advogado: Norma Sandra Duarte Braga
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/09/2024 09:01
Processo nº 0744941-23.2024.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Marcos Claudino dos Santos
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2025 16:49
Processo nº 0720528-63.2012.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Claro S/A
Advogado: Graciele Pinheiro Lins Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2012 08:57
Processo nº 0762179-55.2024.8.02.0001
Marlene de Mendonca
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2024 15:30