TJAL - 0739567-94.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0739567-94.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alagoas Previdencia - Procurador: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargada: Lucia Maria Malta Brandao - Des.
Paulo Zacarias da Silva - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente Embargos de Declaração para, no mérito, por idêntica votação, ACOLHÊ-LO, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator - DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
TEMA 905 DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE APELANTE, ESTADO DE ALAGOAS E PELO ALAGOAS PREVIDÊNCIA, CONTRA ACÓRDÃO DA 3ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL E MANTEVE A SENTENÇA EM TODOS OS SEUS TERMOS, QUE DETERMINOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA E À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RETIDOS NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO SE MANIFESTAR SOBRE OS CONSECTÁRIOS LEGAIS INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO, ESPECIALMENTE À LUZ DOS TEMAS 905 DO STJ E 1062 DO STF.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
CONSTATADA A OMISSÃO QUANTO À FIXAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO.4.
CONFORME O TEMA 905 DO STJ, A REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA DEVE OBSERVAR O INPC PARA CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021, QUANDO PASSA A INCIDIR A SELIC.
JÁ O INDÉBITO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, QUAL SEJA, O VALOR RELATIVO AO IMPOSTO DE RENDA, DEVE OBSERVAR A SELIC DESDE O PAGAMENTO INDEVIDO, TUDO NOS TERMOS DO TEMA 905 DO STJ. 4.1.
SEGUNDO O TEMA 1062 DO STF, OS ESTADOS PODEM LEGISLAR SOBRE OS ÍNDICES, RESPEITADOS OS LIMITES ESTABELECIDOS PELA UNIÃO, SENDO LEGÍTIMA A APLICAÇÃO DA SELIC CONFORME PREVISTO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL.IV.
DISPOSITIVO6.
ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 489, §1º, E 1.022; CTN, ART. 161, §1º; LEI Nº 9.494/1997, ART. 1º-F; EC Nº 113/2021; LEI ESTADUAL/AL Nº 4.418/1982, ART. 183.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.492.221/PR, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 1ª SEÇÃO, J. 22.02.2018 (TEMA 905); STF, RE 1.216.078/MG, REL.
MIN.
ALEXANDRE DE MORAES, PLENÁRIO, J. 03.03.2023 (TEMA 1062); STJ, SÚMULAS 162 E 188.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Sérgio Luiz de Mello Vianna (OAB: 18479/AL) - Manoel Victor de Mello Vianna (OAB: 16873/AL) - Marcos Bernardes de Mello (OAB: 512/AL) - Cláudia Lopes Medeiros (OAB: 5754/AL) -
29/08/2025 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 11:39
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 11:27
Ato Publicado
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739567-94.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alagoas Previdencia - Procurador: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargada: Lucia Maria Malta Brandao - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Sérgio Luiz de Mello Vianna (OAB: 18479/AL) - Manoel Victor de Mello Vianna (OAB: 16873/AL) - Marcos Bernardes de Mello (OAB: 512/AL) - Cláudia Lopes Medeiros (OAB: 5754/AL) -
14/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:17
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:17:45 local.
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24/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739567-94.2022.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Alagoas Previdencia - Procurador: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargada: Lucia Maria Malta Brandao - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 22 de julho de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Sérgio Luiz de Mello Vianna (OAB: 18479/AL) - Manoel Victor de Mello Vianna (OAB: 16873/AL) - Marcos Bernardes de Mello (OAB: 512/AL) - Cláudia Lopes Medeiros (OAB: 5754/AL) -
22/07/2025 13:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:42
Expedição de tipo_de_documento.
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07/03/2025 01:48
Expedição de
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07/03/2025 00:00
Publicado
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28/02/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:12
Conclusos
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27/02/2025 19:44
Expedição de
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27/02/2025 08:38
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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