TJAL - 0739541-62.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0739541-62.2023.8.02.0001/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Estado de Alagoas. - Agravada: Roseane Ferreira Vasconcelos - 'Agravo Interno Cível n.º 0739541-62.2023.8.02.0001/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas..
Procurador : Patrícia Melo Messias (4510/AL).
Agravada : Roseane Ferreira Vasconcelos.
Advogada : Maria Claudia Gomes Chaves (22467/CE) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "a tese fixada no Tema 793 é inequívoca ao estabelecer que não se admite a solidariedade automática.
Ao contrário, determina-se que o magistrado identifique qual ente federado detém atribuição primária para o fornecimento do bem ou serviço pleiteado, respeitando-se a estrutura federativa e os regramentos que norteiam o SUS." (sic, fl. 3, negrito no original).
Obtemperou que "no presente caso, os procedimentos requeridos são incorporados ao SUS, classificados como de média complexidade e financiados por meio do Componente MAC, conforme consta no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos (SIGTAP).
Esse componente, nos termos da Portaria de Consolidação nº 06/2017 do Ministério da Saúde, é formado por recursos repassados pela União aos Estados e Municípios, conforme os arts. 173 a 176 do normativo, em especial o art. 174" (sic, fl. 3, negrito no original).
Complementou, afirmando que "ao desconsiderar essa estrutura legal de financiamento, o acórdão recorrido viola diretamente a sistemática de repartição de atribuições estabelecida pela Lei 8.080/90, norma que operacionaliza os princípios constitucionais da descentralização, regionalização e hierarquização da rede pública de saúde (CF, art. 198, I e II).
Em consequência, a decisão ofende frontalmente os dispositivos constitucionais interpretados pelo STF no Tema 793, especialmente os arts. 23, II; 198; e 109 da Constituição Federal." (sic, fl. 4, negrito no original).
Arrematou, dispondo que "a manutenção do acórdão equivocado é verdadeira afronta à tese vinculante fixada no Tema 793 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. " (sic, fl. 5, negrito no original).
Finalmente, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
A parte agravada, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certificado à fl. 10. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital; Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Patrícia Melo Messias (OAB: 4510/AL) - Maria Claudia Gomes Chaves (OAB: 22467/CE) -
04/08/2025 09:45
Ato Publicado
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30/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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28/07/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:24
Conclusos para despacho
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28/07/2025 15:24
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 16:15
Incidente Cadastrado
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03/05/2025 05:22
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 12:22
Intimação / Citação à PGE
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
15/04/2025 08:22
Expedição de tipo_de_documento.
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14/04/2025 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 01:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:38
Expedição de tipo_de_documento.
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10/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Recurso Extraordinário
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10/04/2025 12:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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10/04/2025 12:33
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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10/04/2025 08:31
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/04/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 01:56
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 17:34
Vista / Intimação à PGJ
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13/02/2025 17:34
Intimação / Citação à PGE
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12/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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11/02/2025 14:32
Acórdãocadastrado
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11/02/2025 10:53
Expedição de tipo_de_documento.
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10/02/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:03
Processo Julgado Sessão Presencial
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10/02/2025 17:03
Conhecido o recurso de
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06/02/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 09:30
Processo Julgado
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27/01/2025 16:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 14:12
Incluído em pauta para 24/01/2025 14:12:08 local.
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19/12/2024 11:28
Expedição de tipo_de_documento.
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18/12/2024 19:49
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/12/2024 06:38
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 06:37
Volta da PGJ
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12/12/2024 06:36
Ciente
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11/12/2024 15:30
Expedição de tipo_de_documento.
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11/12/2024 09:01
Juntada de Petição de parecer
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11/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:10
Vista / Intimação à PGJ
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09/12/2024 16:41
Solicitação de envio à PGJ
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06/12/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 12:25
Expedição de tipo_de_documento.
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06/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
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05/12/2024 17:08
Registrado para Retificada a autuação
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05/12/2024 17:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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