TJAL - 0741115-57.2022.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIAN CAMPÊLO DE SOUZA (OAB 10041/AL), ADV: ANA LUÍSA PEREIRA CABRAL DE MELO (OAB 12994/AL) - Processo 0741115-57.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Adicional de Serviço Noturno - AUTOR: B1Sergio Andre Campos de MendoncaB0 - Considerando que a parte executada não apresentou impugnação aos cálculos apresentados pela parte exequente às p. 121/128, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇAM-SE: (1) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - CRÉDITO PRINCIPAL BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: SÉRGIO ANDRÉ CAMPOS DE MENDONCA (CPF *28.***.*47-83) NASCIMENTO: 20/11/1975 VÍNCULO: ( x ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( x ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( x ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( x ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: VALOR TOTAL: R$ 53.699,68 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 37.356,33 VALOR CORRIGIDO (valor originário + correção monetária pelo índice IPCA): R$ 40.789,95 JUROS DE MORA (índice 0,5%): R$ 0,00 JUROS DE MORA (índice selic): R$ 12.909,73 DATA-BASE: 12/2024 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim.
RRA: Sim, 86 meses.
RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Não.
CONTA BANCÁRIA: Caixa Econômica Federal, Ag. 2404, Conta Corrente 5464-0.
B) Reserva Total de Honorários Contratuais (15% - p. 129): R$ 8.054,95 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não.
VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A): R$ 53.699,68 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 45.644,73 (2) Precatório requisitório em face do Estado de Alagoas, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio do sistema de requisição eletrônico, conforme dados abaixo: PRECATÓRIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS VALOR TOTAL: R$ 10.739,94 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 8.157,99 JUROS DE MORA (juros / selic): R$ 2.581,95 NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) DATA-BASE: 12/2024 BENEFICIÁRIO: MELO, SANTOS DE ANDRADE - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 43.***.***/0001-98) CONTA BANCÁRIA: Banco Bradesco, Ag. 2115, Conta Corrente 26568-3 RETENÇÃO IMPOSTO DE RENDA: Não (Optante simples - p. 131) VALOR TOTAL A SER REQUISITADO: R$ 10.739,94 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a requisição, arquivem-se os autos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
18/08/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2025 09:19
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:58
Evolução da Classe Processual
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10/03/2025 12:51
Reativação de Processo Baixado
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04/03/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 08:33
Baixa Definitiva
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15/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 08:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/08/2024 08:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 12:03
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/08/2024 12:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/08/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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21/06/2024 10:09
Recebido recurso eletrônico
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28/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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21/08/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 02:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2023 19:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/06/2023 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
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19/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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18/05/2023 13:32
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2023 13:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2023 23:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 20:49
Despacho de Mero Expediente
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01/03/2023 17:51
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2023 00:44
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 13:17
Expedição de Carta.
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08/02/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2023 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 15:30
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
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18/11/2022 16:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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