TJAL - 0701735-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO) - Processo 0701735-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Mara Vitória Bertoldo SantosB0 - RÉU: B1Facta EmpréstimosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
09/07/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 01:05
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0701735-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Vitória Bertoldo Santos - Réu: Facta Empréstimos - Considerando o comparecimento espontâneo do réu, na forma do art. 239, § 1a do Código de Processo Civil, abro vistas ao autor para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre a contestação e/ou documentos. -
19/05/2025 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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03/02/2025 14:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0701735-22.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mara Vitória Bertoldo Santos - Dito isso, intimo a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, o instrumento contratual cuja nulidade e demais pretensões objetiva obter como tutela jurisdicional dos direitos afirmados na petição inicial, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Não cabe ao Judiciário funcionar como tutor das partes e nem como responsável por atividades preparatórias que deveriam ser exercidas pelo advogado contratado, como sendo a atividade de buscar de forma plena os dados, informações e documentos necessários ao ajuizamento de uma demanda judicial, seja perante as instituições privadas, como um banco por exemplo, como também em repartições e instituições públicas.
Se não concordar com a decisão não faça pedido de reconsideração; use o recurso cabível para o tribunal competente.
Defiro o pedido de justiça gratuita com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC. -
20/01/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2025 11:58
Emenda à Inicial
-
15/01/2025 21:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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