TJAL - 0700462-79.2024.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:14
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:11
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/03/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
-
19/03/2025 10:10
Recebimento de Processo no GECOF
-
19/03/2025 10:10
Análise de Custas Finais - GECOF
-
19/03/2025 10:08
Transitado em Julgado
-
19/03/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700462-79.2024.8.02.0021 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rayana Angélica Araújo Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela requerente, RESOLVENDO O MÉRITO DA DEMANDA, com espeque no art. 487, I, c/c o art. 666, ambos do Código de Processo Civil, para autorizar o levantamento da quantia de titularidade de JOSEFA GISÉLIA ARAÚJO SANTOS, CPF: *12.***.*80-87, oriunda de precatório FUNDEF/2024, conforme certidão de fls. 12/14, depositado e expedido em favor do Município de Maribondo.
Por consequência, determino a expedição do competente ALVARÁ em favor da parte autora.
Custas na forma da lei, ficando sua cobrança suspensa, ante a gratuidade judiciária deferida à parte autora.
Não há razão para se falar em honorários advocatícios sucumbenciais.
Após, certificado o cumprimento das formalidades legais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 17:07
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 12:07
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 08:15
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christinie Laci Torres Teodoro (OAB 16264/AL) Processo 0700462-79.2024.8.02.0021 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Rayana Angélica Araújo Santos - Ante as razões expostas: 1.
RECEBO a petição inicial, nos termos acima consignados. 2.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita e, em consequência, deve a parte ser dispensada do pagamento dos valores previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC). 4.
Por fim, CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus. 5.
Juntadas todas as respostas, voltem-me os autos conclusos. -
13/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 10:41
Expedição de Edital.
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13/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:51
Decisão Proferida
-
06/11/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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