TJAL - 0761680-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0761680-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina de Lima Gazzaneo - Diante disso, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1300/STJ ou revogação da ordem de suspensão pela aludida Corte.
Oficie-se ao NUGEP quanto ao sobrestamento desta ação.
Após o julgamento do repetitivo, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. -
05/05/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 19:57
Decisão Proferida
-
15/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Góes Gerbase (OAB 10828/AL) Processo 0761680-71.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cristina de Lima Gazzaneo - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a juntada da Guia de Recolhimento de Custas, documento essencial a propositura da ação, para que seja possível avaliar de forma mais equânime o pleito de justiça gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 319 e 321 do CPC.
Por conseguinte, cumpre ressaltar com base no art. 99, §2º do CPC, que havendo evidências nos autos de que a parte possivelmente não seja possuidora do benefício da justiça gratuita, deve o juiz, antes de indeferir o pedido, intimá-la para justificar sua hipossuficiência.
Maceió , (Data da Certificação). -
20/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 12:39
Decisão Proferida
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18/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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