TJAL - 0709575-54.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0709575-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Maria Lucia Vieira da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S/AB0 - Isto posto, por entender ausentes os pressupostos legais inerentes ao recurso sob exame, previstos no art. 1.022, da lei de ritos pátria, tenho-o por rejeitado.
Intimem-se.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2025 22:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 18:34
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 18:34
Apensado ao processo
-
02/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0709575-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Vieira da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico objeto da presente lide. b) condenar o réu a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente, com correção monetária pelo IPCA (CPC, art. 389, paragrafo único), contada da data do efetivo desconto (Súmula nº. 43 do STJ), bem como juros de mora a partir da citação (CC, art. 405), momento em que passará a ser aplicada unicamente a taxa Selic, que comporta juros e correção monetária, determinando, que deste montante, incida a compensação de valores efetivamente utilizados/sacados pela parte autora por eventual uso do cartão de crédito para compras/saques, apuração que deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença. c) condenar, ainda, a demandada, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada, por ter a parte demandante decaído da parte mínima do pedido (CPC, art. 86, parágrafo único).
P.
R.
I.
Maceió, 22 de abril de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
22/04/2025 21:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 18:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 16:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0709575-54.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Vieira da Silva - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
15/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:48
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 08:48
INCONSISTENTE
-
19/10/2024 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/07/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 15:08
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/06/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 11:59
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 09:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/06/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
12/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/12/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:37
Expedição de Carta.
-
05/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:11
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
27/10/2023 08:26
INCONSISTENTE
-
27/10/2023 08:26
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 08:26
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 08:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/10/2023 08:26
Recebidos os autos.
-
27/10/2023 08:26
INCONSISTENTE
-
26/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/10/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/09/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 15:52
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/05/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 10:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/03/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/03/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710758-26.2024.8.02.0001
Jose Cicero Bernardo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2024 16:40
Processo nº 0701423-46.2025.8.02.0001
Ailse Carolyne Leite de Souza
Daniel Moura Brandao Junior
Advogado: Gilvanes de Souza Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2025 14:59
Processo nº 0726941-72.2024.8.02.0001
Jose Carlos Lima dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Raul da Rocha Ribeiro Varejao Pimentel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 17:25
Processo nº 0701637-37.2025.8.02.0001
Ubiratan de Oliveira
Espolio de Luzinete Vicente da Silva
Advogado: Lindinalva Helena Barbosa Teixeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 13:21
Processo nº 0732754-80.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Helena Maria de Melo Mendonca
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/07/2024 18:40