TJAL - 0734358-47.2022.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:52
Evolução da Classe Processual
-
28/05/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Tenório de Albuquerque (OAB 12077/AL), Caroline Perazzo Valadares do Amaral (OAB 22460/PE), Reginaldo Pessoa Teixeira Lima (OAB 19061/CE) Processo 0734358-47.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Amaro do Nascimento - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Diante das razões expostas, dou por encerrada esta etapa do procedimento com apreciação do mérito, com fundamento no artigo 487, I do CPC, para Deferir o pedido de justiça gratuita, com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC; Julgar improcedente os pedidos veiculados na inicial.
Condenar o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Fica, entretanto, suspensa na sua exigibilidade por força do disposto no artigo 98, § 3.º, do CPC.
Determino que os honorários periciais sejam divididos na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o autor e 50% (cinquenta por cento) para o réu (Art. 95 do CPC).
Depositados os valores, espessa-se o alvará em nome do perito.
Determino o desentranhamento do laudo pericial de fls. 104/108, por se tratar de outro processo. -
20/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2025 23:59
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 22:15
Juntada de Outros documentos
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18/02/2024 01:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/06/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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17/04/2023 17:17
Juntada de Mandado
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17/04/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2023 00:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2022 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 18:04
Decisão Proferida
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28/09/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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