TJAL - 0760341-77.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Tutmes Airan de Albuquerque Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0760341-77.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Severino Soares da Silva - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO 1.
Remetam-se os autos ao 1º grau, para expedição de guia de recolhimento provisória, conforme solicitação de p. 219.
Maceió, datado eletronicamente Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Leonardo Araújo da Silva (OAB: 4465/AL) -
14/08/2025 16:28
Certidão de Envio ao 1º Grau
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14/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 18:13
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 18:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 11:58
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0760341-77.2024.8.02.0001 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: Severino Soares da Silva - Apelado: Ministério Público - 'DESPACHO Trata-se de Apelações interpostas por ambas as partes.
Ocorre que a defesa do réu não apresentou as razões do seu recurso, inviabilizando a manifestação do Órgão Ministerial.
Ademais, também deixou de se manifestar acerca do recurso interposto pela acusação.
Dessa forma, determino a nova intimação do causídico do acusado para que, no prazo legal, apresente as razões da apelação, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, bem como ofereça contrarrazões ao recurso ministerial.
Caso não sejam apresentadas as razões requeridas, intime-se pessoalmente o acusado para constituir novo advogado, alertando-o de que sua inércia implicará na nomeação de Defensor Público, devendo, nessa hipótese, os autos serem enviados para Defensoria.
Na sequência, intime-se o Ministério Público de 1º grau para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Cumpridas as diligências, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer opinativo. À Secretaria, para as providências cabíveis.
Voltem-me os autos conclusos.' - Des.
Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Leonardo Araújo da Silva (OAB: 4465/AL) -
16/07/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:17
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 18:16
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 14:28
Ato Publicado
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16/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:42
Ciente
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04/05/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/05/2025.
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28/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:02
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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28/04/2025 10:55
Registrado para Retificada a autuação
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28/04/2025 10:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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