TJAL - 0701421-09.2024.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0701421-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Caio Bernardo da Silva Neves, Michael Jackson da Silva - DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por Caio Bernardo da Silva Neves, em face da sentença proferida às fls. 454/480.
O recurso foi interposto dentro do prazo legal, sendo, portanto, tempestivo.
O réu optou por apresentar suas razões recursais diretamente em segundo grau, conforme previsão no art. 600, § 1º, do Código de Processo Penal.
Em razão disso, o presente recurso será encaminhado ao Tribunal para que as razões de apelação sejam apresentadas e apreciadas por este.
Diante do exposto, RECEBO o recurso de apelação como tempestivo e ordeno seu encaminhamento ao Tribunal competente para que o apelante possa apresentar suas razões diretamente em segundo grau, quando cumpridas as determinações (não dependentes do trânsito em julgado) constantes da sentença e eventualmente ainda não executadas pela serventia, conforme artigo 603 do CPP.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió , 05 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0701421-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Caio Bernardo da Silva Neves, Michael Jackson da Silva - 8.
DISPOSITIVO Isso posto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para, em consequência: a) Absolver CAIO BERNARDO DA SILVA NEVES do crime previsto no art. 14, da Lei n.º 10.826/03, com fulcro no art. 386, III, do CPP; b) Condenar CAIO BERNARDO DA SILVA NEVES e MICHAEL JACKSON DA SILVA, como incursos nas penas do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena definitiva dos réus é de 01 (um) ano e 10 (dez) meses de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP, substituída por duas penas restritivas de direito, nos termos do art. 44 do CP: a) prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo; b) prestação de serviços a comunidade ou entidade pública a ser escolhida pelo Juízo da Execução; c) Condenar os réus ao pagamento, pro rata, das custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP, sendo que eventual isenção ou suspensão do pagamento em virtude suposta situação de pobreza da parte vencida só deve ser avaliada na fase da execução penal. 9.
DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1.
Tendo em vista a fixação da pena no regime aberto, revogo a prisão preventiva dos réus, diante da incompatibilidade da manutenção da prisão provisória regime com regime aberto, nos termos da jurisprudência do STF.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADOS. 9.2.
Considerando que não houve controvérsia, no curso do processo, sobre a natureza ou quantidade da substância (maconha), ou sobre a regularidade do laudo de exame pericial, determino que seja realizada a destruição da droga apreendida, mediante incineração, no prazo máximo de 15 dias, caso ainda não tenha sido feito.
A destruição da droga será executada pelo delegado de polícia competente no prazo de 15 (quinze) dias, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária (art. 50, § 4º, da Lei 11.343/2006).
Antes e depois de efetivada a destruição das drogas, tais autoridades deverão vistoriar o local, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de polícia, certificando-se neste a destruição total delas (art. 50, § 5º, da Lei 11.343/2006).
Expeça-se mandado de incineração da droga. 9.3.
Remeta(m)-se a(s) arma(s) de fogo e munição(ões) apreendida(s) ao Comando do Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, nos termos do art. 25 da Lei 10.826/03. 9.4.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): a) Expeça(m)-se as guia(s) de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105), observando os comandos da Resolução nº 113/2010 do Conselho Nacional de Justiça. b) Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do(s) réu(s) condenado(s) (CF, art. 15, III); c) Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal, encaminhando o Boletim Individual do(s) acusado(s) (CPP, art. 809); f) Destruam-se as amostras das drogas guardadas para contraprova, certificando isso nos autos (art. 72 da Lei de Drogas); g) destruam-se os bens apreendidos nos autos, pois possuem baixo valor econômico e baixíssimo grau de liquidez; h) Façam-se as demais comunicações de estilo e arquive-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0701421-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Caio Bernardo da Silva Neves, Michael Jackson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Michael Jackson da Silva pelo prazo legal. -
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0701421-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Caio Bernardo da Silva Neves, Michael Jackson da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado da parte Michael Jackson da Silva pelo prazo de 5 dias, para apresentar alegações finais, em memoriais escritos. -
21/01/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 08:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/01/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Daryo Santos da Silva (OAB 10374/AL), Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB 14732/AL) Processo 0701421-09.2024.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denuncido: Caio Bernardo da Silva Neves, Michael Jackson da Silva - DESPACHO Compulsando os autos verifica-se que na ocasião da audiência de instrução e julgamento foram mantidas as prisões preventivas dos réus.
Desta feita, alimente-se o histórico de partes com o código 735 (manutenção da prisão), conforme determinado pelo art. 777-A do Código de Normas da CGJ/AL.
No mais, cumpram-se as disposições impostas em audiência (fls. 322/323) na itegralidade, especialmente, quanto a intimação da acusação e da defesa para apresentação das alegações finais.
P.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado digitalmente.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
09/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:01
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 13:17
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 08:48
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 06:30
Juntada de Mandado
-
22/11/2024 06:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 23:20
Juntada de Mandado
-
21/11/2024 23:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Mandado
-
11/11/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:41
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/10/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 20:09
Expedição de Ofício.
-
20/10/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
20/10/2024 20:02
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 20:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 19:53
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 19:17
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 19:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2024 19:13
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 19:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
20/10/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 13:10
Juntada de Informações
-
17/10/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 09:45:00, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
26/09/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/09/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
18/09/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/09/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/09/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/09/2024 08:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/09/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
09/09/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 12:52
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
03/09/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:45
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
29/08/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 20:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 10:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2024 12:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2024 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/07/2024 09:03
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 09:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2024 07:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2024 10:32
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/07/2024 07:12
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 01:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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