TJAL - 0711071-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Plínio Régis Baima de Almeida (OAB 12354B/AL), Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ) Processo 0711071-21.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Renon Pereira Freire - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 56/62 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 24.131,93, valor que, depois de subtraídos os honorários contratuais corresponderá a R$ 19.305,54, devendo ser pago via precatório; - Honorários Contratuais (20%): R$ 4.826,39, devendo ser pago via precatório, regime de pagamento este que segue o da quantia principal,independentementedaquantia; - Honorários Sucumbenciais: R$ 2.413,19, devendo ser pago via RPV.
Dito isso, à Secretaria para que promova a expedição de precatório relativo à condenação principal, observando-se o destacamento dos honorários contratuais, assim como para que promova a intimação do município executado, a fim de que seja realizado o pagamento de obrigação de pequeno valor (honorários sucumbenciais), no prazo de 2 (dois) meses, contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente, sob pena de bloqueio de contas.
Por fim, tendo em vista que o sistema para a expedição de Precatório/RPV foi alterado para o SAPRE, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça os seguintes pontos a fim de que a ordem de pagamento devida possa ser expedida.
Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, -
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Santos do Nascimento (OAB 188495/RJ) Processo 0711071-21.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: José Renon Pereira Freire - Autos n° 0711071-21.2023.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: José Renon Pereira Freire Réu: Município de Maceió DESPACHO Intime-se o Município de Maceió, na pessoa de seu representante judicial, para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, impugne a execução, conforme determina o art. 535 do Código de Processo Civil de 2015 Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E3 -
30/08/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/08/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/08/2024 15:47
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
19/08/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 10:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/05/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/05/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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