TJAL - 0711430-68.2023.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Juri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS SILVA DE ALBUQUERQUE (OAB 10563/AL), ADV: MARCELO HERVAL MACÊDO RIBEIRO (OAB 17225/AL), ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA FERREIRA MELO (OAB 18935/AL) - Processo 0711430-68.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Alexandre da RochaB0 - Submetido a julgamento, o Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, através do Conselho de Sentença, em reunião e votação na sala especial, reconheceu, por maioria de votos em favor do réu, a tese da defesa de negativa de autoria.
Na conformidade da decisão do Júri, reconhecendo em favor do réu a sobredita negativa de autoria, hei por bem, em conseqüência do mencionado veredicto do Conselho de Sentença, ABSOLVER, como absolvido tenho, o réu Alexandre da Rocha da imputação que lhe é feita, nos termos do artigo 386, V, do CPP e, após o trânsito em julgado desta decisão, se lhe dê baixa na culpa. -
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Marcus Vinicius da Silva Ferreira Melo (OAB 18935/AL) Processo 0711430-68.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre da Rocha - Ante o exposto, após revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do presente caso e tendo em vista que não há nos autos elementos capazes de ensejar a revogação do decreto preventivo, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ALEXANDRE DA ROCHA, com fulcro no art. 312, caput, 313 e art. 316, parágrafo único, ambos do CPP.
Intimem-se as partes. -
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Marcus Vinicius da Silva Ferreira Melo (OAB 18935/AL) Processo 0711430-68.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre da Rocha - Autos n° 0711430-68.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Alexandre da Rocha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vistas dos autos ao douto representante do Ministério Público do Estado de Alagoas para que se manifeste nos termos do artigo 422 do CPP.
Maceió, 15 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Marcus Vinicius da Silva Ferreira Melo (OAB 18935/AL) Processo 0711430-68.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre da Rocha - Autos n° 0711430-68.2023.8.02.0001 Ação: Ação Penal de Competência do Júri Assunto: Homicídio Qualificado Ministério Público: Ministério Público do Estado de Alagoas Réu: Alexandre da Rocha ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação acerca do art. 422 do CPP, no prazo da lei.
Maceió, 26 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Marcus Vinicius da Silva Ferreira Melo (OAB 18935/AL) Processo 0711430-68.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre da Rocha - Ante o exposto, com fundamento no art. 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE, o pedido contido na inicial acusatória para PRONUNCIAR o denunciado ALEXANDRE DA ROCHA devidamente qualificados, como incurso nas sanções previstas 121, § 2º, inciso IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal em relação à vítima Anderson Fabrício Nunes Freitas. 4) QUANTO A PRISÃO PREVENTIVA: A prova da materialidade do fato e os indícios de autoria em desfavor do acusado foram apreciados e demonstrados no decorrer desta decisão.
O periculum libertatis continua latente, não havendo fatos supervenientes capazes de modificar o entendimento deste Juízo, devendo a prisão preventiva do réu ser mantida sob os fundamentos da garantia da ordem pública, levando-se em consideração a gravidade in concreto do delito, decorrente do modus operandi, que, segundo indícios, a vítima foi atingida mediante disparos de arma de fogo, arma de alto potencial lesivo.
Outrossim, não vislumbro, por ora, fato superveniente capaz de modificar a situação que decretou a prisão preventiva do acusado, não se modificando o posicionamento deste Juízo, em relação à prisão preventiva, até porque inexiste fundamento novo para tanto.
Quanto à impossibilidade de conversão da prisão preventiva em outra medida cautelar diversa prevista no art. 319 do Código de Processo Penal, este se mantém nos termos das decisões anteriores, especialmente por conta da necessidade de se assegurar a adequada instrução criminal, bem como a sessão de julgamento.
O entendimento deste Juízo é que nenhuma medida cautelar diversa da prisão é capaz de proteger a sociedade quanto à aparente periculosidade do agente e diante dos indícios de que, em liberdade, se furte do distrito de culpa.
Por esses motivos, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DO ACUSADO ALEXANDRE DA ROCHA, nos termos dos artigos 311, 312 (garantia da ordem pública) e 313 do Código de Processo Penal. 4)DISPOSIÇÕES FINAIS: Oficie-se a UPA do Benedito Bentes e o HGE para que apresente, no prazo de 10 dias, prontuário médico da vítima Anderson Fabrício Nunes Freitas, referente ao mês de fevereiro de 2023, conforme já solicitado às fls. 53.
Intime-se, pessoalmente, o pronunciado, caso não sejam encontrado, intime-o por edital.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público, na forma do art. 420, inciso I, do CPP.
Preclusa esta Decisão, intimem-se o Ministério Público e a Defesa, sucessivamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422, do CP.
Passado o prazo de 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos para relatório, independente da ausência de manifestação das partes.
Publique-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 10:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Silva de Albuquerque (OAB 10563/AL), Marcelo Herval Macêdo Ribeiro (OAB 17225/AL), Roberto Barbosa de Moura (OAB 17366/AL), Marcus Vinicius da Silva Ferreira Melo (OAB 18935/AL) Processo 0711430-68.2023.8.02.0001 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Alexandre da Rocha - Atualmente, o processo encontra-se aguardando a decisão final que encerra a primeira fase do Tribunal do Júri.
Assim, prestadas as informações que julgo oportunas, aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de estima e consideração, colocando-me, desde logo, à disposição para outros esclarecimentos eventualmente necessários.
Respeitosamente, -
17/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:33
Juntada de Informações
-
17/01/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/01/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:42
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/12/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
27/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/11/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/11/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 10:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/07/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 13:31
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/06/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 12:16
Expedição de Ofício.
-
12/06/2024 10:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/06/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/06/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/04/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/04/2024 13:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/03/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 10:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/02/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/02/2024 12:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
26/02/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/02/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 16:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/01/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:47
Expedição de Ofício.
-
11/01/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/01/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 12:44
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/12/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 08:40
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 16:11
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/10/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/10/2023 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2023 14:07
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 14:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 10:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/10/2023 09:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 08:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
06/10/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 10:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/10/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2023 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/09/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:10
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/08/2023 14:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:34
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
30/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:05
Juntada de Informações
-
30/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 07:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:42
Audiência NAO_INFORMADO convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 11:30:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
03/08/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 09:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/08/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:37
Juntada de Mandado
-
27/07/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 12:49
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:08
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/07/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 08:56
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:04
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 09:00:00, 8ª Vara Criminal da Capital / Tribunal do Júri.
-
17/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:31
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
06/07/2023 12:31
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
03/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 00:10
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 14:54
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0057189-58.2007.8.02.0001
Roseli Soares Chaves
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Advogado: Antonio Sebastiao da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2007 13:13
Processo nº 0700519-26.2025.8.02.0001
Maria do Carmo Canuto de Melo
Instituto Nacional de Tecnologia e Saude
Advogado: Pablo Teodoro Canuto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2025 17:55
Processo nº 0743058-75.2023.8.02.0001
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Julio Cesar Ribeiro da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2023 08:33
Processo nº 0725575-95.2024.8.02.0001
Jose Araujo dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Rodrigo Delgado da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/05/2024 12:01
Processo nº 0013659-33.2009.8.02.0001
Stoc Metais Sanitarios LTDA.
Palmeira e Filhos LTDA.
Advogado: Fernando Leocadio Teixeira Nogueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/08/2010 12:12