TJAL - 0715729-93.2020.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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23/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:34
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:34
Baixa Definitiva
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12/02/2025 09:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:16
Decisão Proferida
-
24/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Poliana de Andrade Souza (OAB 6688/AL) Processo 0715729-93.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iracy Oliveira dos Santos - Autos nº: 0715729-93.2020.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Iracy Oliveira dos Santos Réu: Município de Maceió DECISÃO Após analisar os autos, constato a interposição por parte da Defensoria Pública do Estado de Alagoas de recurso inominado, às fls. 80/86, após a prolação de sentença às fls. 70/72.
Preliminarmente, verifico que o recurso inominado foi interposto pela parte autora, através da Defensoria Pública, em 20/05/2021, quando a competência para o julgamento do processo era atribuída ao Juízo da 30ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Adjunto - Saúde Pública, sob o rito da Lei 9.099/95, com o julgamento sendo de competência da Turma Recursal.
Ato contínuo, foi aberto o prazo de 10 (dez) dias para a parte ré, o Município de Maceió, apresentasse contrarrazões.
O prazo decorreu sem respostas.
No entanto, verifico que os autos nunca foram remetidos à Turma Recursal para a o apropriado julgamento do recurso interposto.
Ademais, observo que os autos foram redistribuídos para esta Vara Cível da Fazenda Pública Municipal em 18/10/2021, conforme certidão constante à fl. 94.
Diante do exposto, considerando a impossibilidade desta Vara Cível da Fazenda Pública Municipal de determinar a remessa dos autos à Turma Recursal, determino a reabertura do prazo recursal, a fim de possibilitar a interposição do recurso adequado, caso seja do interesse das partes.
Assim, intimem-se as partes para ciência desta decisão e, caso desejem, para a interposição do recurso cabível e consequente apresentação de contrarrazões, no prazo recursal previsto no Código de Processo Civil de 2015.
Maceió , 09 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E1 -
09/01/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 19:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/01/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:47
Decisão Proferida
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26/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:27
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:58
Visto em Autoinspeção
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25/03/2022 09:25
Conclusos para despacho
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19/10/2021 00:21
Conclusos para despacho
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19/10/2021 00:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/10/2021 00:21
Redistribuição de Processo - Saída
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18/10/2021 19:19
Expedição de Certidão.
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05/06/2021 00:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2021 00:52
Expedição de Certidão.
-
29/05/2021 00:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2021 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/05/2021 10:12
Expedição de Certidão.
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25/05/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2021 13:35
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 13:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2021 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2021 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/05/2021 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2021 10:17
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:59
Visto em Autoinspeção
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28/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 10:20
Conclusos para despacho
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28/04/2021 10:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
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06/10/2020 00:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2020 00:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2020 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2020 09:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2020 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2020 14:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/09/2020 14:39
Expedição de Certidão.
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25/09/2020 12:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/09/2020 12:50
Expedição de Mandado.
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25/09/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2020 08:40
Juntada de Outros documentos
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19/09/2020 01:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2020 01:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2020 15:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2020 15:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/09/2020 15:42
Expedição de Certidão.
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07/09/2020 16:43
Despacho de Mero Expediente
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31/08/2020 00:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 18:09
Conclusos para despacho
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25/08/2020 18:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2020 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 13:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2020 15:01
Decisão Proferida
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13/07/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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