TJAL - 0712509-29.2016.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 07:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/03/2025 07:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0712509-29.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão da inicial, para declarar a existência, validade e eficácia no negócio jurídico, entre a autora e os demandados, rescindindo o negócio jurídico de compra e venda celebrado entre Autora e os Réus, posto ser medida prevista em lei e justificado pelas 208 (duzentas e oito) parcelas em aberto, para reintegrar a Autora na posse do referido imóvel localizado à Rua C-45, Qd.
C-45, Lote 11, nº. 34, Conjunto Benedito Bentes II, Tabuleiro dos Martins, CEP.: 57084-118, Maceió - AL, conferindo aos demandados o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária.
Condeno os demandados no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor dado à causa, devidamente atualizado.
P.R.I.
Maceió,19 de fevereiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
06/03/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosemary Francino Ferreira (OAB 4713/AL), Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0712509-29.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DESPACHO Vislumbrado o descumprimento da Decisão às fls. 603/605 pela parte Autora, vale trazer à baila o disposto no artigo 485, § 1º, do CPC/2015, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: () III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; () § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Diante disso, intime-se, pessoalmente, a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Por fim, determino que o Cartório do Juízo inclua no presente feito a tarja "Meta 2", no sistema e-SAJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/01/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 15:07
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2024 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:17
Decisão Proferida
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23/06/2023 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 13:47
Visto em Autoinspeção
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06/05/2023 01:30
Expedição de Carta.
-
06/05/2023 01:30
Expedição de Carta.
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02/05/2023 17:57
Visto em Autoinspeção
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31/05/2022 22:02
Visto em Autoinspeção
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13/12/2021 18:03
Conclusos para despacho
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13/12/2021 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2021 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 15:27
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2021 10:52
Visto em Correição - CGJ
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19/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2021 00:46
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/06/2021 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/06/2021 16:54
Expedição de Certidão.
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20/06/2021 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2021 09:14
Decisão Proferida
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14/06/2021 20:22
Visto em Autoinspeção
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29/08/2020 18:45
Visto em Autoinspeção
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05/12/2018 14:39
Conclusos para despacho
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12/11/2018 15:45
Conclusos para despacho
-
12/11/2018 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/11/2018 15:44
Redistribuição de Processo - Saída
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12/11/2018 15:26
Expedição de Certidão.
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12/11/2018 15:24
Reativação de Processo Suspenso
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12/11/2018 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2018 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/08/2018 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2018 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/08/2018 11:17
Reativação de Processo Suspenso
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07/08/2018 16:35
Juntada de Outros documentos
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01/08/2018 15:19
Suscitado Conflito de Competência
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18/07/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/05/2018 14:35
Redistribuição de Processo - Saída
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13/04/2018 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2018 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2018 17:09
Decisão Proferida
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24/11/2017 10:07
Visto em correição
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03/11/2016 17:00
Visto em correição
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13/06/2016 11:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 11:48
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2016 17:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2016 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2016 09:34
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2016 14:50
Conclusos para despacho
-
17/05/2016 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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