TJAL - 0845274-27.2017.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0845274-27.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - AUTOR: B1Galvão e Galvão Advogados AssociadosB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o presente cumprimento de sentença, para que o Município de Maceió proceda com o pagamento dos honorários sucumbenciais em que foi condenado em sentença transitada em julgada, devidamente atualizados, conforme cálculos apresentados pela parte requerente.
Em se tratando de valor inferior à 13 (treze) salários mínimos, conforme disposto no art. 87, II do ADCT c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 5.760 de 2009, expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Verificando-se tratar de valor superior, expeça-se Precatório.
Intime-se a parte credora para acostar aos autos valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como dados bancários para recebimento dos valores.
Após, dê-se vista ao devedor/município para querendo, impugnar a atualização apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação/manifestada a concordância com a atualização, expeça-se a R.P.V. ou o Precatório.
Apresentada discordância, determino o envio dos autos à contadoria judicial a fim de que proceda à atualização do montante devido, em conformidade com as orientações e parâmetros firmados pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Sem custas.
Sem honorários, nos termos do art. 85, § 7º, do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
11/07/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
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22/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2025 02:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/04/2025 02:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 02:03
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 18:31
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:41
Execução de Sentença Iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2017
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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