TJAL - 0700640-43.2024.8.02.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 08:50
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700640-43.2024.8.02.0016/50000 - Embargos de Declaração Cível - Junqueiro - Embargante: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Embargado: Cicero Bernardo dos Santos - 'Em atenção ao art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil - CPC, INTIME-SE a parte embargada, por meio do seu advogado, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, conclusos os autos para análise.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) - Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) -
21/08/2025 14:41
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:20
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 09:04
Cadastro de Incidente Finalizado
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700640-43.2024.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Cicero Bernardo dos Santos - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 0700640-43.2024.8.02.0016 em que figuram como recorrente Cícero Bernardo dos Santos, e, como recorrido o Banco Bradesco Financiamento S.A, todos devidamente qualificados nestes autos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, nos termos do voto condutor, em CONHECER da presente Apelação para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) declarar a nulidadedo contrato nº 2448913208; b) determinar a restituição em dobrodos valores indevidamente descontados, autorizada a compensação com o montante disponibilizado à parte autora; c) condenar o Bancoao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos deste voto condutor; d) inverter os ônus de sucumbência, condenando a parte Ré ao pagamento integral dos honorários advocatícios, mantidos em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.' - EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA.
NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS.
DANOS MORAIS E MATÉRIAS CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA.
INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MORAIS, ENVOLVENDO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS EXIGIDAS PELO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É VÁLIDO O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA QUANDO AUSENTES AS FORMALIDADES PREVISTAS NO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL, ESPECIFICAMENTE A ASSINATURA A ROGO POR TERCEIRO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL EXIGE QUE CONTRATOS FIRMADOS POR PESSOAS ANALFABETAS OBSERVEM FORMALIDADE ESPECÍFICA, CONSISTENTE NA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL A ROGO POR TERCEIRO, COM A SUBSCRIÇÃO DE DUAS TESTEMUNHAS, CONFORME JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4.
A MERA PRESENÇA DE IMPRESSÃO DIGITAL E DUAS TESTEMUNHAS, SEM A ASSINATURA A ROGO, NÃO SUPRE A EXIGÊNCIA LEGAL, CONFIGURANDO VÍCIO DE FORMA QUE ACARRETA A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. 5.
A NULIDADE DO CONTRATO GERA DIREITO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR. 6.
OS DANOS MORAIS SÃO PRESUMIDOS DIANTE DA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO E DA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR ANALFABETO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É NULO O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA QUANDO NÃO OBSERVADAS AS FORMALIDADES DO ARTIGO 595 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO DEVIDA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO COM VALORES DISPONIBILIZADOS AO CONSUMIDOR." 8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) -
15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700640-43.2024.8.02.0016 - Apelação Cível - Junqueiro - Apelante: Cicero Bernardo dos Santos - Apelado: Banco Bradesco Financiamentos Sa - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Eduardo Anselmo dos Santos (OAB: 18213/AL) - Larissa Sento-Sé Rossi (OAB: 16330/BA) - Roberto Dorea Pessoa (OAB: 2097/AM) -
11/07/2025 12:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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19/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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16/06/2025 07:49
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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16/06/2025 07:49
Distribuído por Prevenção
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16/06/2025 07:46
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2025 07:46
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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