TJAL - 0700663-60.2023.8.02.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700663-60.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Apelante: Coraci Lourenço da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos nestes autos n. 0700663-60.2023.8.02.0036, em que figuram como parte Apelante/Apelada Coraci Lourenço da Silva e como parte Apelado/Apelante Banco Bmg S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Recursos para, no mérito DAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação Cível interposto pelo Banco Bmg S/A, a fim de reformar a sentença e julgar improcedente os pedido formulados na ação, outrossim, inverter os ônus da sucumbência para condenar a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 2º do CPC, cuja exigibilidade permanecerá suspensa na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgar PREJUDICADO o recurso de apelação interposto por Coraci Lourenço da Silva.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CIVIL E BANCÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA.
VALIDADE QUANDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS.
CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BMG S/A CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR CORACI LOURENÇO DA SILVA E BANCO BMG S/A CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, PROPOSTA POR CONSUMIDORA ANALFABETA QUE ALEGAVA NÃO TER CONTRATADO OS SERVIÇOS BANCÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É VÁLIDO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA QUANDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ESPECIFICAMENTE ASSINATURA A ROGO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, E SE HOUVE CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA É VÁLIDA QUANDO REALIZADA MEDIANTE ASSINATURA A ROGO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, CONFORME CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1862324/CE, NÃO SENDO OS REQUISITOS CUMULATIVOS. 4.
A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTROU O CUMPRIMENTO ADEQUADO DO DEVER DE INFORMAÇÃO, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO, INCLUINDO TERMO DE ADESÃO ASSINADO A ROGO COM TESTEMUNHAS IDENTIFICADAS. 5.
PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, EXIGE-SE A COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE, ELEMENTOS NÃO PRESENTES NO CASO QUANDO DEMONSTRADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "É VÁLIDO O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA QUANDO OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ESPECIFICAMENTE ASSINATURA A ROGO NA PRESENÇA DE DUAS TESTEMUNHAS, DESDE QUE DEMONSTRADO O CUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA." 7.
RECURSOS CONHECIDOS.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO BANCO BMG S/A CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
22/08/2025 09:01
Julgamento Virtual Iniciado
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19/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700663-60.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Apelante: Coraci Lourenço da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 22/08 a 29/08/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
12/08/2025 13:28
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/07/2025 09:11
Ciente
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25/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 10:16
Ato Publicado
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18/07/2025 09:54
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700663-60.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Apelante: Coraci Lourenço da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Em atenção ao disposto no art. 1010,§ 1º, do Código de Processo Civil, bem como aos princípios do contraditório e da ampla defesa, INTIME-SE a parte autora, Coraci Lourenço da Silva, por meio de seu advogado, para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso de fls. 402/429, no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Em razão da necessidade de aguardar o decurso do prazo para a referida manifestação, determino a retirada do feito da pauta de julgamento virtual designada para o período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
17/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:33
Certidão sem Prazo
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17/07/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 12:16
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700663-60.2023.8.02.0036 - Apelação Cível - São José da Tapera - Apelante: Coraci Lourenço da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Évio Jorge Souza Lima (OAB: 18583/AL) - Lucas Carvalho de Almeida Vanderley (OAB: 19673/AL) - Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) -
11/07/2025 12:06
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 22:55
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 22:55
Expedição de tipo_de_documento.
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30/06/2025 22:55
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 22:53
Registrado para Retificada a autuação
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30/06/2025 22:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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