TJAL - 0805775-58.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:49
Ato Publicado
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0805775-58.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Licia Gatto Santa Rita de Melo - Agravado: Unimed Maceió - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos nestes autos de Agravo de Instrumento de n. 0805775-58.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Licia Gatto Santa Rita de Melo e como parte recorrida Unimed Maceió, todos devidamente qualificados nos autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, por unanimidade, em HOMOLOGAR o pedido de desistência e, via de consequência, NÃO CONHECER do presente recurso, com fulcro no art. 932, III do Código de Processo Civil.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O ACIONAMENTO DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO DO JUDICIÁRIO (NATJUS) PARA ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO EM RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELO PLANO DE SAÚDE.
A AGRAVANTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO RECURSO EM RAZÃO DE ACORDO FIRMADO NOS AUTOS DE ORIGEM.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE DEVE SER HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO REQUERIDA PELA PARTE AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DESISTÊNCIA DO RECURSO É ATO UNILATERAL DA PARTE RECORRENTE, INDEPENDENDO DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA, CONFORME ESTABELECEM OS ARTIGOS 998 E 999 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 4.
A HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DA DESISTÊNCIA É ATO IMPRESCINDÍVEL PARA QUE ELA PRODUZA SEUS EFEITOS JURÍDICOS E LEGAIS, NOS TERMOS DO ART. 200, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. 5.
A SUPERVENIÊNCIA DA DESISTÊNCIA REPERCUTE DIRETAMENTE NOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL, APLICANDO-SE O ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "A DESISTÊNCIA DO RECURSO É DIREITO DA PARTE RECORRENTE, INDEPENDENDO DA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA, DEVENDO SER HOMOLOGADA JUDICIALMENTE PARA PRODUZIR SEUS EFEITOS LEGAIS." 7.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Francisco Manoel Vasco Tenório Júnior (OAB: 8170/AL) - Juliano Pessoa (OAB: 12978/AL) - Lais Albuquerque Barros (OAB: 11900/AL) - Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) -
04/08/2025 14:30
Acórdãocadastrado
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04/08/2025 09:24
Processo Julgado Sessão Virtual
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04/08/2025 09:24
Extinto o processo por desistência
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23/07/2025 12:51
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 07:11
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0805775-58.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Licia Gatto Santa Rita de Melo - Agravado: Unimed Maceió - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29/07/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Francisco Manoel Vasco Tenório Júnior (OAB: 8170/AL) - Juliano Pessoa (OAB: 12978/AL) - Lais Albuquerque Barros (OAB: 11900/AL) - Thayná Cabral Guimarães Barros (OAB: 61591/PE) -
11/07/2025 11:58
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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30/05/2025 08:25
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:43
Expedição de tipo_de_documento.
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29/05/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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27/05/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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27/05/2025 12:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:54
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 12:54
Distribuído por dependência
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23/05/2025 10:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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