TJAL - 0707466-67.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARINE ALVES DE LIRA (OAB 11540/AL), ADV: LETÍCIA LEITE MALTA (OAB 17253/AL), ADV: LORENA MONTEIRO LEANDRO (OAB 17907/AL) - Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 (apensado ao processo 0720910-12.2019.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Levantamento de Valor - AUTOR: B1Ortolife Produtos Medicos Hospitalares LtdaB0 - RÉU: B1Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de AlagoasB0 - DECISÃO Inicialmente, determino a juntada de tela de conta judicial para que seja verificado se houve algum depósito judicial em cumprimento as determinações anteriores.
Determino, ainda, que seja expedido ofício, por meio do Sr Oficial de Justiça, em razão da inércia dos terceiros e a falta de juntada de AR, aos planos CAPESAÚDE/CAPESESP, ASFAL, BRADESCO, UNIMED, CAMED, IPASEAL e SMILE, para que estes efetuem o depósito judicial do percentual de 10% sobre os valores repassados ao hospital Executado, até o limite de R$ 323.605,08 (trezentos e vinte e três mil e seiscentos e cinco reais e oito centavos), em endereços indicados em fls. 990/991.
Proceda-se a confecção de ofício para fins de cumprimento pelo oficial, indicando os dados do executado de forma integral, qual seja: "FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDUSTRIA DO AÇÚCAR E DOÁLCOOL DE ALAGOAS - HOSPITAL VEREDAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°12.***.***/0001-59, com sede na Av.
Fernandes Lima, Sn, Farol, Maceió/AL, CEP 57050-000." Cumpra-se, integralmente.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 16:23
Decisão Proferida
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 19:54
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL) Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ortolife Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DESPACHO Em atenção ao pedido de fls. 870/871, proceda-se a expedição de ofício ao BRADESCO SAÚDE e à UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, para que cumpram decisão de fls. 792/796 e 797/798, para fins de depósito judicial de 10% do valor do repasse ao requerido, FUNDAÇÃO HOSPITAL DA AGRO INDUSTRIA DO AÇÚCAR E DOÁLCOOL DE ALAGOAS - HOSPITAL VEREDAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°12.***.***/0001-59, com sede na Av.
Fernandes Lima, Sn, Farol, Maceió/AL, CEP 57050-000, na monta atualizada de R$323.605,08, sem limitar, contudo, valores, ou seja, deverão, as empresas acima, realizarem o repasse de 10% até o limite do valor total, ficando este juízo responsável por analisar se o saldo devedor já fora quitado.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/05/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL) Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ortolife Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias), se manifestar sobre os documentos acostados aos autos e requerer o que entender devido.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/05/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:51
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:50
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 10:49
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL) Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ortolife Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DESPACHO Tendo em vista tentativa de bloqueio via Sisbajud inexitosa, cumpra-se decisão de fls. 797, que determinou a desconsideração dos ofícios anteriormente realizados e ordenou a confecção de novos ofícios direcionadas as empresas AMIL, ASFAL, ASSEFAZ, BRADESCO, CAMED, CAPESAÚDE, CASSI, IPASEAL, FACHESF, GEAP, POSTAL SAÚDE e SMILE, em endereços indicados em fls. 795/796, para fins de repasse de 10% do valor do repasse ao requerido, na monta atualizada de R$323.605,08, sem limitar, contudo, valores, explico.
Cada empresa acima indicada, deverá realizar o repasse de 10% até o limite do valor total, ficando este juízo responsável por analisar se o saldo devedor já fora quitado.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL) Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ortolife Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DECISÃO Chamo o feito à ordem, tendo em vista o requerido em fls. 792/796, que visa evitar o tumulto processual.
Dessa forma, defiro o requerido, haja vista a única e exclusiva finalidade de resolver a lide, com o recebimento integral do crédito, da seguinte forma: A) Desconsidere-se os ofícios anteriormente realizados e confeccione novos ofícios direcionadas as empresas AMIL, ASFAL, ASSEFAZ, BRADESCO, CAMED, CAPESAÚDE, CASSI, IPASEAL, FACHESF, GEAP, POSTAL SAÚDE e SMILE, em endereços indicados em fls. 795/796, para fins de repasse de 10% do valor do repasse ao requerido, na monta atualizada de R$323.605,08, sem limitar, contudo, valores, explico.
Cada empresa acima indicada, deverá realizar o repasse de 10% até o limite do valor total, ficando este juízo responsável por analisar se o saldo devedor já fora quitado. -Defiro, ainda, o pedido de bloqueio via SISBAJUD, do crédito perseguido, no valor atualizado, indicado no item "4" de fls. 794.
Em se concretizando bloqueio de bens úteis à satisfação do débito por meio dos sistemas SISBAJUD, fica dispensada a expedição de Termo de Penhora, o qual fica substituído pelo comprovante de bloqueio emitido pelo sistema, devendo o executado ser intimado a respeito da penhora realizada para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, alegar impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de decisão.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuio, ou caso a indisponibilidade seja negativa, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 10 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
11/04/2025 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:58
Decisão Proferida
-
10/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:41
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:40
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 21:37
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Carine Alves de Lira (OAB 11540/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL) Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ortolife Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 758/759, nos termos da decisão de fls. 739/740, devendo o cumprimento da constrição do percentual de 10%, ser direcionada as empresas: AMIL, ASFAL, ASSEFA, BRADESCO, CAMED, CAPESAÚDE, CASSI, CIPESA, CONAB, FACHESF,GAMA-SAÚDE, GEAP, IPASEAL, LAGOA MAR, LIFE EMPRESARIAL, MEDISERVICE, MEDVIDA, PAME,POSTAL SAÚDE, SMILE, US, CACHOEIRA, US, CAETÉ, US.
CAMARAGIBE, US.
CORURIPE, US.
SANTOANTONIO, US SERESTA, US.
SERRA GRANDE, US.
CANSANÇÃO SINIMBU.
Assim, para fins de cumprimento adequado e integral da decisão acima indicada, expeça ofício às empresas supracitadas, para que estas depositem, mensalmente, em conta vinculada ao presente processo, 10% do repasse mensal que efetuam em favor da Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas, até o limite do valor de R$ 241.709,94, que fora atualizado em maio de 2024.
Proceda-se a habilitação da advogada da parte autora, indicada em fls. 759, para que as intimações sejam realizadas em nome desta e, após, intime-a para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos cálculo atualizado.
Maceió , 26 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
26/03/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 12:42
Decisão Proferida
-
26/03/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 16:08
Apensado ao processo
-
18/01/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Lorena Monteiro Leandro (OAB 17907/AL) Processo 0707466-67.2023.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Ortolife Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Réu: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - DESPACHO Cumpra-se, integralmente, decisão de fls. 739/740, observando os comandos ali determinados com atenção, evitando-se a remessa dos autos conclusos, sem justificativa.
Maceió(AL), 13 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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03/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 14:08
Devolvido CJU - Informação Prestada Com Cálculo Realizado
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19/06/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 16:21
Decisão Proferida
-
13/05/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:58
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
04/10/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/09/2023 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 12:18
Decisão Proferida
-
09/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2023 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/03/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 08:23
Republicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
01/03/2023 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 14:23
Decisão Proferida
-
28/02/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 13:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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