TJAL - 0700527-64.2025.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:44
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANA MENESES SOUZA MORAIS (OAB 17275/AL) - Processo 0700527-64.2025.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Anthony Kauã Gomes FerreiraB0 - Com base no Enunciado nº 18 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, OFICIE-SE ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas (NATJUS), a ser enviado por meio eletrônico, assinando-lhe prazo de 48h (quarenta e oito horas) para a resposta, a contar do recebimento, para que elucide: a) se o quadro clínico é de risco imediato (urgência/emergência) ou trata-se de procedimento eletivo, nos termos do Enunciado 93 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ; b) se os procedimentos/tratamentos são necessários e indispensáveis para o tratamento da doença; c) se os procedimentos/tratamentos estão na lista oficial do Sistema Único de Saúde (SUS); d) se há alternativas disponibilizadas pela rede pública que possam substituir os procedimentos/tratamentos requeridos.
OFICIE-SE ao Núcleo de Judicialização (NIJUS) a fim de que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), apresente parecer sobre o caso posto nos presentes autos, informando sobre a disponibilidade do quanto requerido pela parte autora no Sistema Único de Saúde (SUS) indicando os locais onde os procedimentos são disponibilizados neste Município e Estado esclarecendo se existe lista de espera organizada e regulada e pontuando, ainda, se possível, data provável para seu fornecimento.
No mais, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) comprovante de residência atualizado em seu nome; e b) a negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e na Suplementar, nos termos do Enunciado nº 03/FONAJUS: Nas ações envolvendo pretensões concessivas de serviços assistenciais de saúde, o interesse de agir somente se qualifica mediante comprovação da prévia negativa ou indisponibilidade da prestação no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS e na Saúde Suplementar.
Na ocasião, caso o comprovante de residência seja em nome de terceiros, a autora deverá comprovar o parentesco ou vínculo com a titular do comprovante de residência ou, ainda, acostar aos autos declaração assinada por essa mesma pessoa, atestando que a autora reside no local.
Atualize-se o SAJ com a tarja de "saúde".
Com a chegada das respostas, voltem-me os autos conclusos para fila "urgente".
Providências necessárias. -
11/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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26/06/2025 17:35
Conclusos para despacho
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26/06/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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