TJAL - 0722179-47.2023.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL) - Processo 0722179-47.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Parcelas de benefício não pagas - AUTORA: B1Maria Edici Dorta da SilvaB0 - Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial Unificada, fls. 04/07, e determino: a) A expedição de precatório em favor de Maria Edici Dorta da Silva, no valor de R$ 28.386,95 (vinte e oito mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide contrato de fls. 13/17 dos autos principais); Nos termos do art. 85, §§ 3° e 4° e 5° do CPC, passo a arbitrar os honorários sucumbenciais fixados na sentença dos autos de conhecimento, pelo que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, por consequência, determino: b) A expedição de RPV em favor de Diego Costa Pereira, advogado, advogado inscrito na OAB/AL 10.137 , no valor de R$ 2.838,69 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se o devedor para que efetue o pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 2 (meses), nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas nem honorários.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/05/2025 21:55
Execução de Sentença Iniciada
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14/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:23
Transitado em Julgado
-
18/10/2024 15:55
Execução de Sentença Iniciada
-
09/10/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 16:10
Decisão Proferida
-
05/09/2024 15:05
Execução de Sentença Iniciada
-
02/08/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:03
Evolução da Classe Processual
-
23/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 20:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/02/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 18:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:29
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/08/2023 22:45
Juntada de Outros documentos
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14/08/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/08/2023 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 02:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 23:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/06/2023 23:05
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 21:41
Expedição de Carta.
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01/06/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:11
Decisão Proferida
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29/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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