TJAL - 0700401-05.2025.8.02.0016
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Junqueiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL), ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700401-05.2025.8.02.0016/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Anthony Gabriel dos Santos SilvaB0 - TERCEIRO I: B1Município de JunqueiroB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte autora, para manifestação acerca dos documentos de fls. 45/46. -
25/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL), ADV: DIEGO ANDERSON OLIVEIRA AMARAL (OAB 13649/AL) - Processo 0700401-05.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Anthony Gabriel dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Município de JunqueiroB0 e outro - DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pelo Município de Junqueiro (fls. 174/189).
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se possuem provas a serem produzidas, justificando a pertinência de cada uma; 3.
Caso alguma das partes requeira a produção de provas, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para decisão". 4.
Caso informem que não possuem outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos na fila de "conclusos para sentença".
Junqueiro(AL), data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700401-05.2025.8.02.0016/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Anthony Gabriel dos Santos SilvaB0 - III DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS, na forma do art. 301 c/c 536, § 1º, ambos do CPC, do valor de R$ 18.420,80 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), nos termos do menor orçamento apresentado pela parte autora (fls. 33/43) dos autos principais.
Concretizado o bloqueio no SISBAJUD,INTIME-SE a fazenda pública para se manifestar no prazo de 48h (quarenta e oito horas) acerca do bloqueio realizado, informando eventual indisponibilidade excessiva, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) (art. 854, § 3º, CPC).
Após,não havendo impugnação, expeça-se ordem de transferência para levantamento da quantia deR$ 18.420,80 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e oitenta centavos), advertindo o autor da obrigatoriedade de apresentar a prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias.
Expirado o prazo assinalado sem a prestação de contas, OFICIE-SE ao fornecedor requisitando a nota fiscal respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-os de que o descumprimento da medida pode ensejar a imputação do crime previsto no art. 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990.
Após, cientifiquem-se o Ministério Público e a Procuradoria do Ente Público sobre a prestação de contas apresentada pela parte, para que adotem as medidas eventualmente necessárias para o ressarcimento de valores aos cofres públicos, bem como a fim de que se manifestem acerca da mencionada prestação.
Intimem-se.
Cumpra-se com prioridade.
Junqueiro, data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
24/07/2025 13:19
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700401-05.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Anthony Gabriel dos Santos SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão fls. 170. -
22/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:22
Juntada de Mandado
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15/07/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS DE GÓES GERBASE (OAB 10828/AL) - Processo 0700401-05.2025.8.02.0016 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Anthony Gabriel dos Santos SilvaB0 - DESPACHO INTIME-SE o Município de Junqueiro/AL, com urgência, para que comprove o cumprimento da obrigação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Junqueiro(AL), data da assinatura digital.
Leandro Francisco Ambrósio Juiz de Direito -
11/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:48
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:00
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 17:39
Execução de Sentença Iniciada
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10/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 19:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 11:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 14:29
Outras Decisões
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28/05/2025 18:13
Conclusos para despacho
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28/05/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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