TJAL - 0700976-15.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL), ADV: GRACIELE PINHEIRO LINS LIMA (OAB 20718/PE), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL) - Processo 0700976-15.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Análise de Crédito - AUTOR: B1Ricardo Raimundo Guimaraes LessaB0 - B1Luana Brandão LessaB0 - 1.
Intimem-se os autores para que, ainda dentro do prazo concedido à fl. 40, cumpra o tanto determinado, sob pena de extinção. 2.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 08:45
Decisão Proferida
-
21/07/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL), ADV: SANDRA MARA G.
LESSA NETO (OAB 6705B/AL) - Processo 0700976-15.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Análise de Crédito - AUTOR: B1Ricardo Raimundo Guimaraes LessaB0 - B1Luana Brandão LessaB0 - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de endereço em nome dos autores, o que reputo essencial à propositura da demanda para fins de fixação da competência territorial, devendo, assim, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil. 2.
Sendo assim, considerando que aludido registro deve seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importa em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço atualizado, em seu nome, e datado de até 03 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de energia elétrica, gás, telefonia, serviços de internet e TV, emitidos por instituições financeiras. 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 4.
Cumpra-se. -
12/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:08
Decisão Proferida
-
10/07/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701000-43.2025.8.02.0080
Carolina Brandao de Omena Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Kenya Blanca de Souza Sapucaia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 17:05
Processo nº 0700996-06.2025.8.02.0080
Karinne Michelli da Silva Almeida
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Karinne Michelli da Silva Almeida
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 13:17
Processo nº 0700994-36.2025.8.02.0080
Colegio Anchieta LTDA
Ygor de Miranda Lessa Santos
Advogado: Rodrigo de Almeida Albuquerque Calheiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 11:19
Processo nº 0700988-29.2025.8.02.0080
Camila Maciel Braga de Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Igor Coelho dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 15:35
Processo nº 0700986-59.2025.8.02.0080
Condominio do Edificio Time
Juliana Macedo de Almeida Pereira
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 10:47