TJAL - 0700988-29.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG) - Processo 0700988-29.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - AUTORA: B1Camila Maciel Braga de SouzaB0 - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se o Demandado; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
23/07/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 08:46
Decisão Proferida
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15/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
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14/07/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 153479/MG) - Processo 0700988-29.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Lei de Imprensa - AUTORA: B1Camila Maciel Braga de SouzaB0 - 1.
Compulsando detidamente os autos, verifica-se que a procuração acostada pela parte autora à fl. 13 se encontra sem assinatura, revelando-se, portanto, apócrifa, o que configura irregularidade na representação processual, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado pela parte outorgante, sob pena de extinção do feito, nos moldes do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. 3.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação. 4.
Cumpra-se. -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:09
Decisão Proferida
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10/07/2025 08:28
Conclusos para decisão
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10/07/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 10:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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