TJAL - 0700145-69.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700145-69.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Luciene Rodrigues do NascimentoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 06:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JACIARA DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB 18431/AL) - Processo 0700145-69.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria Luciene Rodrigues do NascimentoB0 - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
Sem honorários, já que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
11/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:37
Indeferida a petição inicial
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02/07/2025 07:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 11:51
Determinada Requisição de Informações
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06/05/2025 12:18
Conclusos para despacho
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01/05/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
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01/05/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 09:18
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 18:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 13:50
Decisão Proferida
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31/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/01/2025 09:38
Redistribuição de Processo - Saída
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23/01/2025 08:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/01/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:23
Decisão Proferida
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15/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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