TJAL - 0700588-11.2025.8.02.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Palmeira dos Indios
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANUEL SOARES CAVALCANTE COSTA (OAB 18776/AL), ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES (OAB 13363/AL) - Processo 0700588-11.2025.8.02.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Michael Nogueira da SilvaB0 - Ante o exposto, entendendo que ainda estão presentes os motivos ensejadores da prisão preventiva decretada, MANTENHO tal medida segregacional.
Do recebimento da Denúncia O Ministério Público do Estado de Alagoas, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de Michael Nogueira da Silva , como incurso nas penas do art. 129, §13º, 147, §1º e art. 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal, aduzindo, para tanto, as questões de fato e de direito constantes na peça inicial acusatória, fls. 96/100.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado os crimes, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2) Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A); 3) Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º); 4) Citado o réu, cientifique-o de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, atuará em sua defesa a Defensoria Pública (art. 396-A, § 2º); 5) Caso o réu não seja encontrado, dê-se vista ao representante do Ministério Público para realização de pesquisas no sistema INFOSEG, e de pronto, determino a realização de consulta por este Juízo, nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Após o cumprimento das diligências, caso seja localizado endereço diverso do que já se encontra disponível nos autos, proceda-se com a citação do acusado, conforme determinado no item 1). 6) Contudo, restada infrutífera a pesquisa nos sistemas acima, proceda-se a citação do réu por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, observadas as publicações do art. 365, incisos e parágrafo único, do CPP, a fim de que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias; 7) Expeça-se ofício à Secretaria de Defesa Social para que junte, aos autos, os antecedentes criminais dodenunciado, no prazo de 15 (quinze) dias; 8) Proceda-se a consulta, via SAJ, sobre a existência de processos findos ou em trâmite, em que conste o denunciado na qualidade de réu. -
21/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:11
Recebido aditamento à denúncia
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21/07/2025 08:16
Conclusos para despacho
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14/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES (OAB 13363/AL), ADV: EMANUEL SOARES CAVALCANTE COSTA (OAB 18776/AL) - Processo 0700588-11.2025.8.02.0146 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Michael Nogueira da SilvaB0 - Considerando a previsão estatuída no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, dê-se vista dos autos à representante do Ministério Público, para que se manifeste acerca da prisão preventiva existente no presente feito.
Após o parecer do Parquet, retornem os autos conclusos na fila de urgência. -
11/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 12:33
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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02/07/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:58
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:57
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 11:57:58, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Palmeira dos Índios.
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16/06/2025 23:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:30
Conclusos para despacho
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16/06/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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