TJAL - 0700413-45.2023.8.02.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins
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Movimentações
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700413-45.2023.8.02.0030 - Apelação Cível - Piranhas - Apelante: Robson da Silva Santos - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto Ix - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível, interposta por Robson da Silva Santos, contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Piranhas (págs. 538/541), na ação de busca e apreensão em alienação fiduciária, ajuizada por Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Creditas Auto IX, cuja parte dispositiva restou assim delineada: Em face do exposto, à vista da documentação carreada, JULGO PROCEDENTE o pedido para, declarar rescindido o contrato e consolidar a posse e propriedade do veículo descrito e caracterizado na vestibular em poder do autor, nos termos do art. 3º. do Decreto-Lei 911/69.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A parte ré, em suas razões recursais (págs. 544/550), pleiteou: a) o deferimento do pedido de justiça gratuita; e b) a reforma da sentença para que seja declarada a satisfação da dívida objeto do contrato rescindido, com o fito de que o apelado se abstenha de continuar a cobrança.
A parte autora, nas contrarrazões de págs. 555/567, manifestou-se pelo desprovimento recursal. É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Rosemaria Soares Batista da Silva (OAB: 19353/AL) - Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB: 9121A/AL) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 33416/SC) - Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB: 8927/SC) -
25/02/2025 00:42
Expedição de
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25/02/2025 00:00
Publicado
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24/02/2025 17:37
Atribuição de competência
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24/02/2025 11:12
Expedição de
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21/02/2025 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 16:40
Despacho
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24/10/2024 04:25
Conclusos
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24/10/2024 04:25
Expedição de
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24/10/2024 04:25
Distribuído por
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23/10/2024 12:14
Registro Processual
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23/10/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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