TJAL - 0800665-78.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800665-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: José Grigorio dos Santos Neto - Agravado: Aloísio Neves dos Santos - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR EM INTERDITO PROIBITÓRIO.
ARTS. 561 E 567 DO CPC.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA A PROTEÇÃO POSSESSÓRIA.
NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAMEA AÇÃO DE ORIGEM:AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA PROTEÇÃO DA POSSE DE IMÓVEL, AJUIZADA POR JOSÉ GRIGORIO DOS SANTOS NETO CONTRA ALOÍSIO NEVES DOS SANTOS.A DECISÃO RECORRIDA:INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR, SOB O FUNDAMENTO DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO EXERCÍCIO DA POSSE PELO AUTOR.O RECURSO:AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR, VISANDO À REFORMA DA DECISÃO PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA QUE PROÍBA O AGRAVADO DE TURBAR OU ESBULHAR A POSSE DO IMÓVEL.O FATO RELEVANTE:AUTOR ALEGA POSSE PACÍFICA E CONTÍNUA DESDE 2019, COM DOCUMENTAÇÃO E TESTEMUNHAS, E AFIRMA AMEAÇA IMINENTE DE ESBULHO PELO AGRAVADO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOSE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, QUAIS SEJAM: COMPROVAÇÃO DA POSSE ATUAL, AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE, E JUSTO RECEIO DE MOLÉSTIA À POSSE.III.
RAZÕES DE DECIDIRA AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO EXIGE PROVA CLARA E INEQUÍVOCA DA POSSE, DA AMEAÇA E DO JUSTO RECEIO.O ARTIGO 561 DO CPC DELIMITA OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR, E O ARTIGO 567 ASSEGURA O MANDADO PROIBITÓRIO PARA PROTEÇÃO DA POSSE.NO CASO DOS AUTOS, A PROVA APRESENTADA (ESCRITURA PARTICULAR E DECLARAÇÕES) NÃO FOI SUFICIENTE PARA COMPROVAR O EXERCÍCIO DA POSSE DE FORMA CLARA E SEGURA.CONSIDERANDO A CONTROVÉRSIA E NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA, VÊ-SE PRUDENTE MANTER A DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR, PARA QUE O MÉRITO SEJA ANALISADO APÓS INSTRUÇÃO COMPLETA.IV.
DISPOSITIVORECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, MANTENDO-SE INCÓLUME A DECISÃO RECORRIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 561 E 567JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJ/PE - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0024287-42.2023.8.17.9000 TJ/MG - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1075621-12.2024.8.13.0000 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Brígida Barbosa de Sousa (OAB: 202766/MG) - Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) -
23/07/2025 14:38
Acórdãocadastrado
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23/07/2025 12:51
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 12:51
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 17:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 09:55
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800665-78.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: José Grigorio dos Santos Neto - Agravado: Aloísio Neves dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 11 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Brígida Barbosa de Sousa (OAB: 202766/MG) - Carlos Victor Soares Oliveira (OAB: 17038/AL) -
11/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 13:36
Incluído em pauta para 11/07/2025 13:36:06 local.
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07/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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03/07/2025 15:35
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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24/03/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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25/02/2025 10:21
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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24/02/2025 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 12:59
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 15:05
Expedição de tipo_de_documento.
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24/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 15:01
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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