TJAL - 0807088-54.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807088-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amil Assitência Médica Internacional S/A - Agravada: Silvia Marroquim Galvão - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 25/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Karla Patrícia Almeida Farias de Moraes Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) -
16/07/2025 16:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 12:59
Incluído em pauta para 14/07/2025 12:59:44 local.
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14/07/2025 12:42
Ato Publicado
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0807088-54.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Amil Assitência Médica Internacional S/A - Agravada: Silvia Marroquim Galvão - 'DESPACHO 01.
Trata-se do Agravo de Instrumento, com pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, interposto por Amil Assistência Médica Internacional Ltda., objetivando modificar a Decisão do Juízo da 12ª Vara da Comarca de Capital que deferiu o pedido de tutela de urgência requerido por Silvia Marroquim Galvão, ora agravada. 02.
Em suas razões, a parte agravante narrou que "a agravada alega que é beneficiária de plano de saúde da operadora Golden Cross, e que, em razão de suposta incorporação ou parceria com a agravante, AMIL, esta teria assumido a obrigação de garantir a continuidade do seu tratamento médico, bem como do contrato de plano de saúde firmado com a operadora Golden Cross".
No entanto, pontuou que "a alegação central do Agravado parte de uma premissa equivocada, qual seja, a de que, por conta de um acordo de compartilhamento de rede entre a operadora Golden Cross e a Amil, haveria uma espécie de migração automática do contrato de plano de saúde". 03. À vista disso, pontuou que "não existe qualquer vínculo contratual entre o Agravado e a Amil, sendo juridicamente impossível impor a esta operadora obrigação de continuidade de tratamento que nunca autorizou ou iniciou", razão pela qual ponderou ser "imprescindível a revogação da tutela de urgência concedida, uma vez ausentes seus requisitos legais, e diante da ilegitimidade da Amil, da ausência de contrato, da inaplicabilidade do Tema 1082/STJ e da existência de solução regulatória viável e ainda em vigor". 04.
No pedido, requereu a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso e, no mérito, a reforma da decisão agravada para "sustar os efeitos da tutela de urgência deferida na origem, até o julgamento final do recurso, restaurando a legalidade e evitando dano irreparável à ora recorrente". 05.
Não obstante o pedido de tutela antecipada realizado nos autos do presente agravo de instrumento, em Despacho de fls. 356/357, determinei a intimação da agravada para, querendo, contraminutar este recurso, por entender tratar-se de medida mais prudente a ser realizada antes de emitir pronunciamento judicial, diante da especificidade da questão fática. 06.
Em sequência, os autos foram feitos conclusos a este Relator, conforme Certidão de fl. 360, posto que, às fls. 39/59, a agravada já havia atravessado contraminuta, pugnando, em suma, pelo não provimento ao recurso. 07. É, em síntese, o relatório. 08.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 11 de julho de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: David Azulay (OAB: 176637/RJ) - Geraldo Sampaio Galvão (OAB: 8149/AL) -
11/07/2025 14:52
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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08/07/2025 10:26
Ato Publicado
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07/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:07
Ciente
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02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 15:50
devolvido o
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01/07/2025 15:50
devolvido o
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01/07/2025 15:50
devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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01/07/2025 15:50
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
devolvido o
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01/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 11:34
Distribuído por sorteio
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18/06/2025 11:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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