TJAL - 0701147-47.2025.8.02.0055
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ WELLESON RENAN ARAÚJO FERREIRA (OAB 19277/AL) - Processo 0701147-47.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Maria Irinete CarvalhoB0 - O Superior Tribunal de Justiça, nos Recursos Especiais nº 2.162.198-PE, 2.162.222-PE, 2.162.223-PE e 2.162.323-PE, publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 16/12/2024, afetou a questão relativa ao ônus da prova dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1300).
O referido Tribunal determinou, com base no art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC), a suspensão de todos os processos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento definitivo do aludido tema.
Considerando que a controvérsia jurídica debatida no presente feito é idêntica à que se encontra sob análise no Tema Repetitivo 1300, no tocante à responsabilidade pelo ônus da prova quanto aos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, e em observância ao disposto no art. 1.037, II, e no art. 313, V, "a", do CPC, é de rigor a suspensão do presente processo até que o Superior Tribunal de Justiça se pronuncie de forma definitiva sobre o tema.
Ante o exposto, em conformidade com os arts. 1.037, II, e 313, V, "a" do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, cuja decisão influenciará diretamente o deslinde da presente controvérsia.
Fica, portanto, suspenso o andamento do presente feito, com as partes devidamente intimadas, sendo as providências necessárias adotadas em momento oportuno, após a manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria. -
11/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 15:33
Por decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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09/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
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09/07/2025 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/07/2025 08:49
Redistribuição de Processo - Saída
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08/07/2025 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/07/2025 07:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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08/07/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 10:12
Declarada incompetência
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27/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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