TJAL - 0700530-18.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido REDESIGNADA a pedido do autor justificado nos autos, a Audiência Conciliação (fase de execução), foi para o dia 01 de outubro de 2025, às 8 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Expeça-se mandado, conforme determinação de fls.35.
Publique-se.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala2 - https://us02web.zoom.us/j/7609779113?omn=*85.***.*18-93 ID reunião: 760 977 9113 -
28/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 26 de setembro de 2025, às 10 horas e 30 minutos, , e, diante disso, passo a intimar as partes, através desta, e pelo Diário Oficial, para comparecimento à audiência.ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988. -
21/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a sentença de fls. 52/53, uma vez que restou demonstrado nos autos que o endereço atualizado da parte promovida, indicado à fl. 48, corresponde à Rua Doutor José Correa Filho, nº 282, Apto 602, Bairro do Poço, Maceió/AL, CEP 57.025-892, o qual se encontra inserido na área de competência territorial deste Juizado, conforme delimitação prevista na Resolução nº 18/2008 e demais atos normativos que disciplinam a matéria, que abrangem, entre outros, os bairros Ponta Grossa, Pontal da Barra, Vergel do Lago, Poço e Trapiche da Barra.
A decisão anteriormente proferida tomou como premissa a suposta ausência de competência deste Juizado em razão de endereço então considerado, o que motivou a extinção do feito.
Entretanto, a informação posterior de endereço válido dentro do território jurisdicional demonstra a necessidade de retratação, impondo-se o reconhecimento da competência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda.
Cumpre salientar que a Lei nº 9.099/95 orienta o procedimento dos Juizados Especiais pelos princípios da simplicidade, celeridade e economia processual, devendo o julgador adotar as providências necessárias para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e evitar dilações indevidas.
Assim, sendo inequívoca a adequação territorial, não há razão para manter a decisão extintiva anteriormente lançada.
Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 52/53, restabelecendo a regular tramitação da presente execução, e determino que se proceda à tentativa de citação da parte promovida no endereço indicado à fl. 48, através de oficial de justiça, advertindo-se a executada quanto ao prazo legal para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução com a adoção das medidas coercitivas cabíveis.
Providencie a serventia a atualização do endereço da ré no sistema e a expedição dos atos necessários ao cumprimento desta decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
19/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:08
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 08:15:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2025 10:05
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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19/08/2025 09:06
Decisão Proferida
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15/08/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - Destarte, visível a incompetência deste Juizado para processar e julgar o processo em análise.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com arrimo no artigo 4°, I da Lei 9099/95, c/c o art. 51, III da referida Lei, devendo a Secretaria dar baixa e fazer as anotações devidas.
Sem custas.
Cumpra-se Maceió,05 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
07/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
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07/08/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 08:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação (fase de execução), para o dia 20 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link: sala 1 - https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
05/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:59
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2025 10:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - DECISÃO Verifica-se que o novo endereço indicado pela parte autora é idêntico ao que consta na petição inicial (fls.01-09).
Ressalte-se, contudo, que o Oficial de Justiça já diligenciou no referido local e não logrou êxito em localizar o executado (fls.44).
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço válido para citação, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Maceió , 31 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
31/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 11:58
Decisão Proferida
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31/07/2025 10:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 07:17
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 22/08/2025, às 11:00h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls., diante disso, passo a intimar o autor através de seu advogado.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 -
22/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 14:10
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700530-18.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:51
Despacho de Mero Expediente
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09/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
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06/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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