TJAL - 0700540-62.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700540-62.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 15 de agosto de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DE ALMEIDA ALBUQUERQUE CALHEIROS (OAB 17613/AL) - Processo 0700540-62.2025.8.02.0078 - Execução de Título Extrajudicial - Pagamento - AUTOR: B1Colegio Anchieta LtdaB0 - DESPACHO 1- Expeça-se mandado e cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contados da sua citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC); 2- Considerando o teor dos Enunciados 71 e 145 do Fonaje, designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, de acordo com o disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3- Não efetivado o pagamento, penhore-se, avalie-se, lavrando-se o respectivo auto, intimando-se o executado para comparecer à referida audiência de conciliação, onde poderá oferecer embargos (art.52, inciso IX, da Lei 9.099/95, por escrito ou verbalmente). 4- Não apresentados embargos, ou julgados improcedentes, certifique-se e venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio de valores através do sistema Sisbajud. 5- Não encontrado o executado ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao exequente (art. 53, § 4º, da Lei mencionada). 6- Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 14:50
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 08:28
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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