TJAL - 0700599-50.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 18556A/AL) - Processo 0700599-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Laisse Adalia de Melo BrandaoB0 - B1Elizael Correira RochaB0 - RÉU: B1Jetsmart Airlines SpaB0 - Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na exordial, para: a) CONDENAR a ré JETSMART AIRLINES SPA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada promovente, com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/ STJ) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, deduzindo-se deste o índice de atualização monetária, até a data em que os dois incidem simultaneamente, a partir do qual incidirá, apenas, a taxa SELIC, na forma do art. 406, §1º a 3º do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,28 de agosto de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
28/08/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 11:06:17, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ) - Processo 0700599-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Laisse Adalia de Melo BrandaoB0 - B1Elizael Correira RochaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2025 11:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ), ADV: ALINE HEIDERICH BASTOS (OAB 168148/RJ) - Processo 0700599-50.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Abatimento proporcional do preço - AUTOR: B1Laisse Adalia de Melo BrandaoB0 - B1Elizael Correira RochaB0 - 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 3.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 4.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 5.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 6.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de julho de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
11/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:57
Decisão Proferida
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07/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
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30/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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